Liquidação do Will ocorreu após falha com a Mastercard, diz BC
Banco digital era controlado pelo Master desde fevereiro de 2024. Will descumpriu grade de pagamentos em 19 de janeiro, segundo o BC
atualizado
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O Banco Central citou que, entre as justificativas para decretar a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento — conhecida como Will Bank —, houve o descumprimento da grade de pagamentos com a Mastercard.
Controlado pelo conglomerado Master, de Daniel Vorcaro, desde fevereiro de 2024, o Will teve a liquidação decretada apenas três meses após a liquidação do Banco Master, ocorrida em novembro do ano passado.
Em nota, o BC pontuou que a continuidade do Will, mesmo após a liquidação do Master, ocorreu “ante a possibilidade de uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira”.
“Tal solução, contudo, não se mostrou viável, verificando-se no dia 19 de janeiro de 2026 o descumprimento pela Will Financeira da grade de pagamentos com o arranjo de pagamentos Mastercard (Mastercard Brasil Soluções de Pagamentos Ltda.) e o consequente bloqueio de sua participação nesse arranjo”, explicou o BC, ao citar que a manutenção da empresa visava ao interesse público.
O BC prossegue: “Assim, tornou-se inevitável a liquidação extrajudicial da Will Financeira, em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master S.A., já sob liquidação extrajudicial”.
Liquidação pode elevar rombo
Com a liquidação do Will Bank, o rombo do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que já está em processo para desembolsar R$ 40,6 bilhões relativos ao Banco Master, pode se aproximar de R$ 50 bilhões.
Dados do IFData, sistema do Banco Central que consolida informações contábeis das instituições financeiras, mostram que a Will Financeira mantinha R$ 6,5 bilhões em depósitos a prazo na data-base de setembro do ano passado — último balanço disponível.
Esses depósitos correspondem principalmente a Certificados de Depósito Bancário (CDBs), títulos emitidos pelos bancos para captar recursos junto ao público, com prazo definido para resgate e remuneração por juros.
Por se tratarem de passivos das instituições financeiras, esses valores precisam ser devolvidos aos investidores e contam com a garantia do FGC até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
Na prática, quanto maior o volume de depósitos a prazo concentrado em uma instituição, maior é a exposição do FGC em caso de intervenção ou liquidação. No caso do Will, o montante tende a ampliar significativamente a pressão sobre o fundo, especialmente em razão da liquidação do próprio Banco Master, decretada em novembro do ano passado.
