Lindbergh propõe projeto para proibir Jogo do Tigrinho no Brasil
Texto estabelece multa de até R$ 50 milhões de reais para operadores de jogos de azar digital

O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) protocolou, nesta quinta-feira (11/6), um Projeto de Lei (PL) para proibir o Jogo do Tigrinho no Brasil, bem como exploração comercial de jogos de azar digitais, ainda que a sede seja no exterior.
“Fica proibida, em todo o território nacional, a exploração comercial a operação, a intermediação, a facilitação, a publicidade, a promoção, o patrocínio ou qualquer forma de comunicação comercial e de divulgação das atividades de jogos de azar digitais”, diz trecho do texto.
O vice-líder do governo justifica o projeto pela necessidade de enfrentamento do fenômeno de disseminação de plataformas digitais que operam com base em ciclos rápdos e contínuos de aposta, perda e recompensa, estruturados por mecanismos de aleatoriedade e intensificação comportamental, associados a maior risco de dependência.
“O que, na maioria das vezes começa como brincadeira, pode acabar levando ao vício no jogo (ludopatia). O Brasil já conta com mais de 2 milhões de pessoas viciadas em jogo”, escreveu Lindbergh.

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Ver todasO texto cita a ludopatia, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma condição de saúde mental caracterizada pela incapacidade de resistir ao impulso de jogar, mesmo diante de consequências negativas.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesPenalidades
O Projeto de Lei propõe uma multa de R$ 500 mil a R$ 50 milhões, conforme a gravidade, porte econômico do infrator e a reincidência. além de bloqueio imediato dos domínios e aplicativos do infrator em território nacional.
Estabelece também o bloqueio de ativos financeiros mantidos no Brasil e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Há ainda a tipificação da exploração desses jogos como crime. A pena prevista é de um a quatro anos para operadores e seis a dois anos para facilitadores -para estes, há uma multa prevista de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimendo após notificação judicial.
“As plataformas digitais e redes sociais que veicularem publicidade de operadores proibidos após notificação sujeitam-se a multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia por peça publicitária identificada”, propõe o projeto.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados a:
- 50% ao Sistema Único de Saúde (SUS), para programas de prevenção e tratamento da ludopatia;
- 30% ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS); e
- 20% ao custeio das ações de fiscalização da SPA/MF e da ANATEL.



