Liminar autoriza aulas presenciais em escolas particulares de Salvador
A decisão atende a um pedido do Sindicato dos estabelecimentos de Ensino da Bahia (Sinepe)
atualizado
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Uma decisão liminar expedida pela juíza Juliana de Castro, da 6ª Vara da fazenda Pública de Salvador, autorizou a retomada imediata das atividades presenciais nas escolas particulares da capital baiana.
A decisão, que atende a um pedido do Sindicato dos estabelecimentos de Ensino da Bahia (Sinepe), enfatiza que as aulas presenciais são facultativas e devem adotar o modelo híbrido, “nos moldes do protocolo apresentado pelo município de Salvador das escolas particulares da capital baiana”.
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