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LGPD, que protege dados pessoais do cidadão, está pronta para vigorar

O consentimento do cidadão será a condição básica para que informações pessoais possam ser usadas por entidades privadas ou públicas

atualizado

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Após um longo caminho legislativo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está pronta para ser finalmente colocada em prática, após aprovação no Congresso Nacional. Com isso, o Brasil junta-se a outros 120 países que contam com lei específica para a proteção de registros pessoais. Trocando em miúdos, significa que os brasileiros terão seus dados protegidos por lei, seja em transações on-line, publicidades, relações bancárias ou no serviço público. Agora, a última palavra para o uso de informações pessoais é do próprio cidadão.

O Senado aprovou nessa quarta-feira (26/8) a Medida Provisória nº 959/2020, mas os senadores retiraram do texto o artigo 4º do texto, que determinava o adiamento da vigência da LGPD para 31 de dezembro deste ano — a MP tinha sido aprovada na terça (25/8) pela Câmara dos Deputados. Com isso, a lei já estaria pronta para valer já a partir desta quinta-feira (27/8), mas, segundo o Senado, só valerá após sanção presidencial.

A LGPD traz várias garantias ao cidadão comum. Amparado pelas novas normas, ele pode solicitar que seus dados sejam deletados, revogar um consentimento ou transferi-los para outro fornecedor de serviços, entre outras ações.

Além disso, o tratamento dos dados por terceiros deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao indivíduo.

“Para toda a sociedade, a LGPD vai trazer um pouco mais de segurança no tocante à manipulação dos nossos dados, troca e guarda desses dados por parte das organizações”, avalia Ítalo Nogueira, presidente da Federação Assespro, entidade que representa as empresas brasileiras de tecnologia.

“É muito importante que todas as organizações, de qualquer vertical de negócios, organizem suas estruturas, treinem e capacitem seus times, pois a lei será um grande desafio, mas também pode ser uma grande oportunidade se você estiver em conformidade com ela”, completa Nogueira.

Condições e exceções

O consentimento do cidadão é a condição sine qua non para que dados pessoais possam ser usados. Há exceções, naturalmente. É possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para: cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.

As principais diretrizes da LGPD são:

  • Uma regra para todos, com consequente segurança jurídica em todo o país;
  • O consentimento do cidadão é a base para que seus dados possam ser tratados;
  • Define conceitos e estabelece, de forma clara, o que são dados pessoais;
  • Sem o consentimento, compartilhar dados pessoais só será possível se for para cumprir obrigações legais;
  • A abrangência é em todo o mundo, não importando se quem usa os dados está no Brasil ou no exterior;
  • Permite o compartilhamento de informações com demais países que protejam dados;
  • Define os agentes de tratamento de dados e suas funções;
  • A gestão de riscos e falhas terá que ser feita por quem tem a responsabilidade de gerir bases de dados pessoais;
  • Se houver vazamento de dados, os indivíduos afetados precisam ser avisados;
  • Falhas de segurança podem acarretar pesadas multas; e
  • Finalidade e necesidade do uso de dados têm que ser informadas ao cidadão com antecedência.
ANPD

Com sua criação aprovada pelo governo Bolsonaro em 2019, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão estatal que terá o desafio de garantir a aplicação da LGPD.

Caberá à ANPD a tarefa de averiguar, por exemplo, se empresas do ramo de tecnologia, como redes sociais, informam os usuários e obtêm o consentimento destes antes de manipular informações pessoais.

As empresas, por sua vez, terão que se adequar. Caso contrário, poderão responder judicialmente e serem penalizadas com multas. Para Fabricio Polido, sócio da área de Inovação e Tecnologia do L.O. Baptista Advogados, a entrada em vigor da LGPD eleva os padrões de proteção de dados pessoais de consumidores residentes no Brasil, dando-lhes oportunidades de questionar empresas sobre as operações de tratamento.

“Enquanto a ANPD não for operante, são igualmente acionáveis as autoridades administrativas e judiciais. Empresas nos segmentos de comércio eletrônico e serviços digitais, por exemplo, já se anteciparam há muito na adequação à LGPD”, ele explica.

Contraponto

A experiência europeia, destaca Polido, será um “contraponto cultural, institucional e político” relevante para as práticas brasileiras. “A dificuldade estará, acima de tudo, no tempo de resposta, na capacitação de encarregados de dados, na necessidade de as empresas observarem separação de papeis internos nos processos internos, de travarem diálogo com seus clientes e consumidores de forma suficientemente transparente, responsiva”, diz.

“A cultura de litigiosidade em massa na esfera das relações de consumo e os vieses criados pelos tribunais contra empresas e consumidores não podem contaminar a área de proteção de dados. Esse também é um desafio”, ressalta.

Para o advogado, há o temor de que a LGPD seja “vulgarizada” quanto aos objetivos que pretende alcançar. “A ANPD não pode se transformar em instância de barganha de cargos políticos e captura da iniciativa privada. E os tribunais, a quem compete controle judicial de decisões administrativas, devem levar a sério o objetivo de política da LGPD, respeitando o atributo fundamental do direito à proteção dos dados pessoais e à autodeterminação informacional”, recomenda.

Quando entrará em vigor

A aprovação da LGPD se deu ainda com dúvidas quanto a sua entrada em vigor – a data inicial era o último dia 14 de agosto. No entanto, a Medida Provisória 959/20 propôs adiar a data para 2021, para que as empresas tivessem mais tempo para se adequar.

Ao aprovar a MP, a Câmara incluiu emenda para que a LGPD passasse a valer a partir de 31 de dezembro de 2020. Nessa quarta-feira, contudo, o Senado informou, por sua assessoria de imprensa, que:

“O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória nº 959/2020 que adiava, em seu art. 4º, o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ocorre que o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá.

No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:

“Art. 62 (…)
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.”

Assim, ressaltamos que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020″.

(Com informações do Serpro)

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