Lei que cria regime de recuperação dos estados é publicada

Pelo texto sancionado, unidades da Federação sem orçamento para quitar débitos poderão suspender o pagamento por até três anos

atualizado

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Desemprego cai para 12,6% no 3º trimestre
1 de 1 Desemprego cai para 12,6% no 3º trimestre - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22/5) traz a publicação a Lei Complementar nº 159/2017, que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal. A matéria foi sancionada pelo presidente Michel Temer na sexta-feira (19), sem vetos.

Pelo texto sancionado, estados sem disponibilidade orçamentária para quitar débitos ou em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, poderão suspender o pagamento da dívida com a União pelo prazo de três anos.

Para isso, terão de aprovar leis locais com um plano de recuperação que prevê certas contrapartidas, como a promoção de privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento, e a não concessão de reajustes de salários para servidores públicos.

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