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Laboratório que produz Sputnik V vai processar Anvisa por difamação

De acordo com a empresa, a agência espalhou “informações falsas e imprecisas” contra o laboratório antes de ter testado a vacina Sputnik V

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Vacina Sputnik V
1 de 1 Vacina Sputnik V - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O laboratório russo Instituto Gamaleya, responsável pela produção da vacina Sputnik V, informou, nesta quinta-feira (29/4), que vai processar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por difamação. De acordo com a empresa, a agência espalhou, intencionalmente, “informações falsas e imprecisas” contra o laboratório antes de ter testado a vacina.

Na última segunda-feira (26/4), diretores da Anvisa negaram o pedido de importação do imunizante contra a Covid-19, alegando que o fármaco possui vírus replicante, também chamado de RCA. De acordo com os técnicos, o microrganismo não deveria se reproduzir, e a característica foi um “ponto de grande preocupação para a Anvisa”. O imunizante foi considerado “um mar de incertezas” pelo relator do processo, Alex Machado Campos.

Em anúncio publicado nas redes sociais, o Instituto Gamaleya disse que a agência não realizou testes para constatar a presença do RCA na substância, e que a conclusão sobre essa característica foi tomada apenas por meio de análises dos documentos enviados à Anvisa.

A organização russa afirma, ainda, que procurou o gerente de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa, Gustavo Mendes. O gestor teria confirmado que não foram realizados testes com a vacina. A empresa alega que chegou a enviar à Anvisa um ofício sobre a presença de RCA na composição do imunizante, mas que o documento foi ignorado.

“Após a admissão do regulador brasileiro Anvisa de que não testou a vacina Sputnik V, a Sputnik V está iniciando um processo judicial de difamação no Brasil contra a Anvisa por espalhar informações falsas e imprecisas intencionalmente”

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Pedido de importação

A autorização excepcional e temporária para importação foi pedida pelos estados da Bahia, Acre, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Ceará, Sergipe, Pernambuco e Rondônia. O pedido permitiria que os imunizantes fossem comprados, distribuídos e aplicados na população.

De acordo com a Lei nº 14.124, nesta modalidade, os solicitantes teriam o pedido de uso emergencial analisado pela Anvisa em até 30 dias. No caso da Sputnik, a agência reguladora entrou com um pedido de extensão de prazo junto ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

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