STJ nega pedido de Lula para produção de provas em ação da Lava Jato
Defesa do ex-presidente requeria a produção de novas provas em ação referente a acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer indeferiu pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a produção de provas periciais, documentais e testemunhais na ação penal contra ele em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba, que analisa os processos relacionados à Operação Lava Jato.
Os pedidos de prova foram feitos na ação proposta pelo Ministério Público Federal que apura supostos crimes de corrupção passiva e de lavagem de capitais. Com as provas, a defesa pretendia esclarecer se houve desvio de recursos da Petrobras em contratos firmados com a empreiteira OAS e, se comprovados os desvios, alegava poder demonstrar que o dinheiro não foi destinado ao ex-presidente.
Os advogados também pediram pela realização de perícia no Condomínio Solaris, no Guarujá, para verificação de eventuais benfeitorias realizadas pela OAS como pagamento de vantagem indevida.Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesPor fim, a defesa do ex-presidente solicitou que o Congresso Nacional informasse a situação de todos os projetos apresentados pela Presidência da República entre os anos de 2003 e 2010, para averiguar possível formação de organização criminosa composta pela base aliada do ex-presidente.
Todos os pleitos já haviam sido apresentados à Justiça e negados pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato. Os advogados do ex-presidente alegaram cerceamento de defesa e recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que também indeferiu a liminar.
Os pedidos então foram encaminhados ao STJ e, mais uma vez, negados, agora pelo ministro Felix Fischer. Na decisão, o magistrado afirma que o acusado tem o direito de requerer a produção das provas que entender pertinentes para o exercício de sua defesa. Entretanto, conforme o Código Penal, o magistrado pode indeferir os pedidos de provas que forem considerados irrelevantes, impertinentes ou protelatórios.
De acordo com o ministro, os pedidos de provas oferecidos pela defesa de Lula não são capazes de comprovar a tese apresentada pelos advogados. “Enfim, não se evidencia manifesta ilegalidade na decisão liminar proferida no HC perante o Tribunal Regional Federal a justificar o conhecimento do presente habeas corpus, já que o caso ainda está pendente de julgamento do TRF”, concluiu o ministro Fischer ao indeferir o pedido. (Com informações do STJ)



