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Lava Jato do Rio de Janeiro quer impedimento de Gilmar Mendes

Na sexta-feira (1/6) Gilmar Mendes mandou soltar Orlando Diniz. O ex-presidente da Fecomércio estava preso desde fevereiro pela Lava Jato

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1 de 1 gilmarmendes-840×556 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério Público Federal, no Rio de Janeiro, enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um ofício em que pede o impedimento ou suspeição do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso está relacionado com os processos envolvendo o ex-presidente da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) Orlando Diniz. O empresário é réu e acusado pela força-tarefa da Lava Jato, no Rio, por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. As informações foram divulgadas pela PGR nesta quarta-feira (6/6).

Na sexta-feira (1), Gilmar Mendes mandou soltar Orlando Diniz. O ex-presidente da Fecomércio estava preso desde fevereiro pela Lava Jato. Para os procuradores da força-tarefa e do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região (RJ/ES), as investigações sobre Diniz revelaram fatos que evidenciam a eventual suspeição ou impedimento do ministro do STF. A revista Crusoé publicou a informação de que um evento realizado em parceria entre o IDP, de Gilmar Mendes, e a FGV, teve  patrocínio da Fecomércio-RJ, comandada por Diniz.

Até ser preso por ordem da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro em fevereiro, Diniz presidia há cerca de 20 anos a Fecomércio-RJ, cuja quebra de sigilo fiscal revelou um pagamento de R$ 50 mil, feito em 2016, em benefício do Instituto Brasiliense de Direito Público, que tem o ministro como um dos sócios-fundadores.

No ofício à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, responsável por entrar com pedidos como esse, é citado que Mendes se declarou impedido em processo sobre questões patrimoniais com a Fecomércio como parte e o escritório de advocacia Sérgio Bermudes como representante legal.

“A propósito, parece absolutamente despropositado e irrazoável que uma mesma causa de impedimento de magistrado incida em processo de natureza civil, em que questões de ordem patrimonial são objeto da lide, e não se aplique em processo de natureza penal, onde em jogo o direito fundamental à liberdade e o dever do Estado na repressão a crimes graves, na espécie a corrupção e a lavagem de dinheiro. Em outras palavras, não se reconhece na ordem jurídica pátria a figura do juiz ‘relativamente impedido'”, afirmam os procuradores do MPF/RJ e MPF na 2ª Região.

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