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Hospital indenizará família por morte de bebê com Síndrome de Down

De acordo com a família, após o recém-nascido ter alta da unidade de saúde, ele morreu por causa de uma má-formação

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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quarta-feira (9/5) decisão da Justiça de São Paulo que condenou o Hospital Materno Infantil Antoninho da Rocha Marmo a pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil à família de um recém-nascido com Síndrome de Down. Após receber alta médica, a criança acabou tendo complicações em virtude de uma má-formação corporal e morreu.

Por unanimidade, o colegiado confirmou o dever de a unidade hospital indenizar a família, com base nas conclusões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no sentido de que houve imprudência do hospital em dar a alta médica ao bebê sem realizar exames de rastreamento de eventuais má-formações, que posteriormente causaram o óbito.

De acordo com a família, após o nascimento, no ano 2000, constatou-se que o bebê tinha Síndrome de Down. Mesmo assim, o recém-nascido foi liberado do hospital.

Dois dias depois da alta, a criança apresentou abdômen inchado e, após dificuldades de atendimento no hospital onde o parto foi realizado, o menino passou por avaliação em outra casa de saúde. Nessa segunda unidade, houve a internação com urgência, em virtude da constatação de que o pequeno nascera sem perfuração anal e sem parte do reto. A criança faleceu uma semana depois do parto.

Perícia
O pedido de indenização foi julgado parcialmente procedente pelo juiz de primeiro grau, com a fixação de indenização por danos morais em R$ 150 mil. Com base em perícia, o magistrado concluiu ter havido imprudência do hospital ao não realizar exames para o rastreamento de má-formações habitualmente encontradas em portadores de Síndrome de Down, dando alta a um bebê que não tinha perfuração anal. A sentença foi mantida integralmente pelo TJSP.

Por meio de recurso especial, o hospital defendeu a inexistência de ato ilícito e de nexo causal possibilitando a sua responsabilização. Alegou também falha técnica do médico não poder gerar condenação da instituição hospitalar.

Exames superficiais
Para o relator do recurso no STJ, ministro Marco Buzzi, o TJSP manteve a responsabilização do hospital com base nos apontamentos periciais de que os portadores de Síndrome de Down são comumente afetados por má-formações cardíacas, renais e intestinais, entre outras. De acordo com a perícia, os exames médicos realizados foram superficiais, e o óbito ocorreu em consequência direta do problema de má-formação do recém-nascido.

Segundo o relator, o tribunal paulista também fixou os elementos motivadores do dever de indenizar do hospital, além de estabelecer o dano e o nexo de causalidade com base nas provas juntadas aos autos.

De acordo com Marco Buzzi, para o acolhimento da tese recursal quanto à inexistência dos requisitos da responsabilidade civil, seria imprescindível afastar as conclusões do TJSP sobre as circunstâncias do caso, o que exigiria reexame de provas – providência impossível em recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ.

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