1ª Turma do STF manda ao plenário ação penal contra senador Ivo Cassol
Defesa de Cassol pede que seja reconhecida a prescrição da pena e decretada a extinção da ação, ou para que réu seja absolvido dos crimes
atualizado
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) enviou para julgamento do plenário da Corte a ação penal na qual o senador Ivo Cassol (PP-RO) é acusado de calúnia contra o procurador Reginaldo Pereira da Trindade. O processo estava na pauta da Turma para ser julgado nesta terça-feira (3/4) mas, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, levantou questão de ordem, pedindo a análise pelos 11 ministros em plenário.
Segundo a denúncia, recebida em 2014 pelo STF, Cassol acusou Trindade de conivência na extração ilegal de madeira e diamantes da Reserva Indígena Roosevelt, fraude processual em investigação sobre crime eleitoral e corrupção de testemunha. Os fatos aconteceram entre 13 de agosto de 2007 e 25 de março de 2010, enquanto o senador do PP de Rondônia ocupava o cargo de governador do Estado.“Proponho que seja levado ao plenário para se assentar a harmonia do dispositivo do Código Penal quanto à Constituição, se é razoável aumento de pena quando a honra é do servidor público”, apresentou Marco Aurélio Mello, em questionamento sobre a diferença de tratamento entre o cidadão comum e o funcionário público.
A defesa de Cassol pede o reconhecimento da prescrição da pena; a extinção da ação ou, ainda, a absolvição do réus, sob alegação de ausência de provas para a condenação. Na turma, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Melo e Luís Roberto Barroso, os ministros discutiram, brevemente, sobre o prejuízo de mandar o processo ao plenário, levando em conta a prescrição, mas concordaram ser o caso. “Se for entrar na fila de plenário, vai entrar em 2025”, disse Barroso, em tom de brincadeira, mas também de consideração pela sobrecarga de processos.
Outra ação
Em janeiro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF requerimento para execução imediata da pena imposta a Cassol na ação em que foi condenado, em 2013, por crimes em licitação. Em dezembro, o plenário do Supremo acolheu embargos de declaração (mandados) interpostos pelos três acusados e reduziu a pena a quatro anos de detenção e a pagamento de multa.