Justiça veta leilão de usinas da Cemig e trava arrecadação de R$ 11 bi

A decisão é baseada na avaliação de que o preço atribuído às usinas está subestimado, desvalorizando o patrimônio público

atualizado

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Divulgação/Cemig
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1 de 1 cemig - Foto: Divulgação/Cemig

Em uma derrota para o Palácio do Planalto, o desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu suspender o leilão das usinas de Jaguara, São Simão, Miranda e Volta Grande. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que deve recorrer ainda nesta segunda-feira (21/8).

A briga judicial da Cemig com a União, envolvendo a concessão das quatro usinas, está no centro do debate sobre o cumprimento da meta fiscal desse ano. A equipe econômica incluiu nas contas de 2017 a previsão de arrecadar R$ 11 bilhões com a venda das usinas.

O presidente Michel Temer disse que o governo “trabalha para a melhor solução” em relação à Cemig. Ele respondia a uma pergunta sobre se pretendia mesmo levar a leilão as quatro usinas da estatal mineira. Não foi questionado especificamente sobre a decisão da Justiça Federal.

A licitação está marcada para setembro. No entanto, a medida conta com a oposição da bancada mineira, que quer encontrar uma forma de deixar as usinas com a Cemig. Esse teria sido o tema de um encontro de Temer com o presidente afastado do PSDB, Aécio Neves, no último fim de semana.


Preço subestimado
A decisão do desembargador, assinada na última sexta-feira (18) foi feito no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo advogado Guilherme da Cunha Andrade contra a União Federal e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), entre outros.

Segundo o advogado, a previsão de arrecadar R$ 11 bilhões com o leilão “ignora a indenização devida à Cemig” e “desvaloriza o patrimônio da União”. Tendo como referência balanços da Cemig e indexadores monetários, o autor da ação alega que as usinas valeriam, na verdade, pelo menos R$ 18 bilhões, havendo, assim, o risco de serem leiloadas por R$ 7 bilhões a menos.

Ao deferir o pedido de antecipação da tutela recursal, o desembargador observou que seria compatível a tomada da medida agora, “evitando-se, assim, a possível transferência da outorga de concessão das sobreditas usinas hidrelétricas, antes mesmo do pronunciamento judicial acerca da alegada lesividade ao patrimônio público, que alcançaria a vultosa quantia de cerca de R$ 7 bilhões (…), decorrente da forma supostamente equivocada da metodologia para aferição da indenização (…), que desconsidera os investimentos não amortizados feitos pela concessionária ou até mesmo em face do pronunciamento final da Suprema Corte (STF), nos recursos processuais que ali se encontram na pendência de julgamento”.

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