Justiça determina que Joelma pague R$ 58 mil por dívida da Calypso

A Justiça entendeu que a carreira solo da cantora Joelma justifica a responsabilização da dívida pelos direitos autorais da música Senhorita

atualizado

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O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) determinou que a cantora Joelma é a responsável por quitar uma dívida de R$ 58 mil relativa aos direitos autorais da música Senhorita, da banda Calypso.

A informação consta em decisão da última quarta-feira (8/4) da qual o Metrópoles teve acesso.

O imbróglio jurídico começou quando o compositor Rosivaldo de Oliveira processou a empresa JC Shows – sucessora da Calypso Produções – pelo uso não autorizado da faixa “Senhorita” em produções da banda Calypso. A Justiça deu parecer favorável ao compositor, fixando uma indenização a ser paga pela JC Shows.

Inicialmente fixada em R$ 100 mil, a indenização por danos morais foi reduzida pelo TJPE para R$ 15 mil. No entanto, o valor com juros e correções monetárias saltou para R$ 58 mil.

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Durante o cumprimento da sentença, a Justiça verificou que a JC Shows estava em processo de dissolução e não tinha bens suficientes para pagar os credores, chegando a ter a falência solicitada pela administradora judicial. Diante disso, Rosivaldo pediu que a dívida fosse cobrada diretamente do patrimônio pessoal de Joelma e Chimbinha.

Porém, a Corte negou a punição direta aos cantores por fraude, entendendo que o encerramento da empresa ocorreu devido ao divórcio do casal e não por má-fé para enganar os credores. Com isso, Chimbinha foi isento da responsabilidade no processo por “desconsideração da personalidade jurídica”.

Joelma responsável pela dívida

No entanto,  o juiz Marcos Antonio Tenório reconheceu a carreira solo de Joelma como uma continuação da atividade econômica da empresa anterior, o que a obriga a assumir os débitos pendentes.

O juiz aplicou a Joelma o conceito de sucessão empresarial de fato. A justiça entendeu que a cantora, ao seguir carreira solo, aproveitou o mesmo nicho de mercado, público, repertório e prestígio construídos pela banda Calypso.

“É fato público e notório que a Sra. Joelma, sócia da banda executada, deu continuidade à mesma atividade econômica (exploração artística musical), aproveitando-se do nicho de mercado, do prestígio, do repertório e da estrutura imaterial construída pela pessoa jurídica anterior. A “carreira solo”, no contexto artístico, representa a transposição da unidade econômica da banda para a figura individual do artista principal, mantendo-se a identidade da atividade e do público-alvo”, disse o juiz.

Em contato com o Metrópoles, a equipe da cantora detalhou que ainda cabe recurso sobre a decisão e que já está tomando as medidas cabíveis.

“A própria decisão reconhece que não houve qualquer abuso da personalidade jurídica, afastando alegações de fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Esse ponto confirma que a atuação da artista sempre foi regular. Apesar disso, a decisão entendeu, de forma inédita e sem pedido das partes, que haveria uma suposta “sucessão empresarial de fato” entre a antiga empresa e a carreira individual da artista, direcionando a execução contra Joelma como pessoa física.

Com o devido respeito, esse entendimento não encontra respaldo na legislação brasileira. A carreira solo da artista é apenas a continuidade de sua atividade profissional, não podendo ser equiparada à sucessão de uma empresa. Trata-se de interpretação juridicamente questionável e que pode gerar preocupação para o setor artístico”, diz nota.

Com o reconhecimento da sucessão, a execução da dívida foi redirecionada apenas para Joelma. O TJPE confirmou a penhora de R$ 39.238,3 que já haviam sido bloqueados em contas vinculadas a Joelma em 2024. O valor será transferido para o compositor, e a cantora deverá apresentar bens ou pagar o saldo remanescente para quitar o valor total de R$ 58 mil.

“Todavia, reconheço a sucessão empresarial de fato operada pela Sra. Joelma da Silva Mendes em relação à banda executada, ante a continuidade da exploração da atividade econômica artística”, finalizou o juiz Marcos Antonio Tenório.

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