Justiça exige vacinação de presidiários do estado de SP em até 15 dias
Roteiro de vacinação estabelecido em SP está atrasado nos presídios. Justiça cobrou apresentação de cronograma em até 48 horas
atualizado
Compartilhar notícia

São Paulo – A juíza Maricy Maraldi, da 10ª Vara de Fazenda Pública, determinou que o governo de São Paulo deve vacinar todos os presidiários do estado contra a Covid-19 em até 15 dias. A juíza atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado.
De acordo com a decisão, que tem caráter liminar, o governo paulista deverá apresentar em até 48h o cronograma de vacinação para os presos.
A juíza entendeu que a Defensoria comprovou devidamente que o governo de São Paulo está descumprindo o Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19, já que os presidiários estão no grupo prioritário para vacinação em todo o âmbito nacional.
A Defensoria realizou 32 visitas, no período entre 22 de junho de 2020 e junho de 2021, em diferentes tipos de unidades prisionais e constatou que “embora no estado todas as pessoas acima de 35 anos já estejam recebendo ao menos uma dose da vacina, das mais de 80 mil pessoas presas que já atingiram essa mesma idade, apenas 18.102 tomaram o imunizante”.
A juíza diz, na decisão, que não se trata de interferência do Judiciário sobre o Executivo estadual, mas de obrigar o estado “a cumprir dever constitucional”, destacando que não pode um estado restringir os grupos prioritários de vacinação definidos em norma federal, como os presidiários.
“De se ressaltar que, ao integrar o Plano Nacional de Imunização e receber vacinas, ainda que em parte, custeadas e distribuídas pelo Ministério da Saúde, deve o Governo do Estado de São Paulo respeitar os grupos prioritários definidos na normativa nacional, podendo ampliar, mas não restringir, a cobertura vacinação, sendo legítima na hipótese a atuação do Poder Judiciário diante da omissão da Administração Pública”, afirmou.
Maraldi diz que “ao não observar o critério de priorização estabelecido no Plano Nacional, não providenciando a cobertura vacinal das pessoas privadas de liberdade, ao menos, em equivalência com a população em geral, incorre o Governo do Estado de São Paulo em grave afronta aos direitos fundamentais da pessoa humana, em especial, à igualdade e aos princípios basilares do Sistema Único de Saúde, como a universalidade, a equidade e a integralidade da assistência”.
Para a magistrada, houve “grave omissão por parte do ente público estatal”, por isso defere a liminar para determinar que, em até 48h, o governo apresente cronograma de vacinação dos presidiários do estado e que os vacine em até 15 dias.
Em caso de descumprimento, haverá multa diária que ainda será fixada. A juíza ainda intima o governo do estado, o secretário estadual de Saúde e o secretário estadual de Administração Penitenciária. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária disse que a a Procuradoria Geral do Estado ainda não foi intimada, e informou que a vacinação de presos ocorre de acordo com o Plano Estadual de Imunização (PEI). Leia a íntegra da nota:
“Até o momento, mais de 52,9 mil presos foram vacinados em todo o estado. Importante destacar que a população privada de liberdade é mais jovem que a população em geral e a expectativa é que a vacinação avance a partir do mês de agosto, considerando a ampliação das faixas etárias elegíveis para a vacinação pelo PEI.
É responsabilidade de cada Prefeitura administrar vacinas contra a Covid-19, inclusive para a população carcerária. A vacinação nos presídios depende de agendamento das Prefeituras segundo as normas do PEI.
Vale destacar que as unidades prisionais também realizaram a campanha de vacinação contra a Influenza, com a necessidade de aguardar o intervalo de 15 dias entre as aplicações das duas vacinas (contra a Covid-19 e Influenza). Assim, alguns presos já elegíveis para vacinação contra a Covid podem não ter recebido a dose ainda em virtude da necessidade deste intervalo”.








