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Eleições 2026Brasil

Justiça Eleitoral abre prazo para solicitação de voto em trânsito

O pedido de voto em trânsito pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral

20/07/2026 09:44, atualizado 20/07/2026 13:39
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Urna eletrônica - Metrópoles

A partir desta segunda-feira (20/7), eleitores já podem solicitar o voto em trânsito para a Justiça Eleitoral. A modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral nas eleições de 2026. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. 

Dessa forma, o eleitor tem a possibilidade de exercer seu voto em outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Para votar em todos os cargos, o local informado deve estar dentro do mesmo estado. Em outra unidade da Federação, só há a votação em trânsito para presidente da República.

Como fazer?

  • O pedido deve ser feito até o dia 20 de agosto por meio do site da Justiça Eleitoral, na opção “Autoatendimento eleitoral” no site do Tribunal Superior Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
  • Na solicitação, o eleitor deve informar o local em que pretender votar.
  • Durante esse período, também é permitido cancelar ou alterar o pedido.
  • O Tribunal Regional Eleitoral divulgou as relações dos locais em que haverá a modalidade do voto, com atualização até 20 de agosto.
  • Quem solicitar e não comparecer, deve justificar a ausência mesmo se não estiver na cidade em que tem inscrição eleitoral.

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Quais cargos podem ser votados?

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  • Para votar em todos os cargos, o local informado deve estar dentro do mesmo estado de origem do eleitor. Nesse caso, é permitido votar para deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República.
  • Em outra circunstância, só haverá votação para presidente da República.

Como funciona com eleitores no exterior?

  • O voto em trânsito também pode ser solicitado por brasileiros que residem no exterior.
  • Moradores do exterior que estarão no Brasil durante as eleições também pode votar, desde que solicitem a modalidade dentro do mesmo prazo.