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Justiça do RJ manda Flow excluir vídeos com fala sobre nazismo

Decisão de juíza da 7ª Vara Cível do Rio atendeu a pedido da Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro

atualizado

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Fotografia colorida de Monark
1 de 1 Fotografia colorida de Monark - Foto: Reprodução

A juíza Débora Maria Barbosa Sarmento, da 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou que o Flow Podcasts retire do ar de todas as suas plataformas as declarações de Monark da última segunda-feira (7/2), quando ele defendeu que deveria haver um partido nazista no Brasil. Caso haja descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por veiculação.

A decisão atendeu a pedido da Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ). Os vídeos e áudios deverão ser removidos do YouTube, Instagram, Facebook, Spotify e Twitch TV.

Na decisão, a magistrada afirma que o Monark e o Flow Podacast não podem “invocar eventual direito de liberdade de expressão, que não se sobrepõe ao de respeito, de dignidade e de consideração ao ser humano”.

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“Ademais, a liberdade de expressão tem limites constitucionais, sendo a vedação aos crimes de discriminação e preconceito constituem um desses limites”, afirmou a juíza.

No processo, a FIERJ afirmou que “a essa altura da história da humanidade, já deveria estar claro que defender um suposto direito de cometer assassinatos em série não é o mesmo que defender a liberdade de expressão. Palavras e ideias são o berço das ações e, por esse motivo, para resguardar a vida, a lei brasileira proíbe a apologia ao nazismo”.

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