metropoles.com

Justiça diz que herdeiros têm que pagar consignado se devedor morrer

O TRF-1 decidiu manter o dever de pagamento pelos herdeiros de dívida de contratos de empréstimo consignado, apesar da morte do devedor

atualizado

Compartilhar notícia

Getty Images
Empréstimo consignado
1 de 1 Empréstimo consignado - Foto: Getty Images

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reafirmou a obrigatoriedade de pagamento pelos herdeiros de dívidas de contratos de empréstimo consignado, apesar da morte do devedor. A 10ª turma aprovou, por unanimidade, a ação que beneficiou uma cobrança da Caixa Econômica Federal.

O espólio que lutava contra a Caixa argumentou que a Lei nº 1.046/50 não foi revogada e, portanto, deveria ser aplicada ao caso para livrar os herdeiros da dívida. Além disso, afirmou que a Lei nº 10.820/2003 não aborda explicitamente a situação de falecimento do contratante de crédito consignado, indicando a inexistência de uma revogação tácita.

Para o relator no TRF-1, o juiz federal Pablo Baldivieso, o contrato de empréstimo em questão não incluiu qualquer cobertura securitária para o falecimento do mutuário, resultando no vencimento antecipado da dívida com a morte. Portanto, a morte do consignante não anula a obrigação do empréstimo, pois a herança responde pela dívida, dentro de seus limites.

O magistrado votou por manter a sentença, concluindo que o falecimento do devedor não cancela a obrigação do empréstimo. Desta forma, o espólio ou os herdeiros são responsáveis pela dívida, mas dentro dos limites da herança.

Segundo o Baldivieso, “embora haja entendimento divergente deste Tribunal, adoto como fundamento a orientação jurisprudencial firmada no STJ de que ‘incabível a quitação de empréstimo consignado em folha em virtude do falecimento do consignante, porquanto a Lei nº 1.046/50, que previa essa possibilidade, não está mais em vigor, uma vez que o seu texto não foi reproduzido pela Lei nº 10.820/03, aplicável aos celetistas, tampouco pela Lei nº 8.112/90, aplicável aos servidores civis’”.

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF-1

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?