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Justiça determina que WhatsApp seja novamente bloqueado no Brasil

A multa diária para as operadoras de telefonia que descumprirem a ordem judicial é de R$ 50 mil

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1 de 1 WhatsApp - Foto: Allan White/ Fotos Públicas

A Justiça determinou novamente que o aplicativo de conversa instantânea WhatsApp seja bloqueado no Brasil. Segundo a juíza Daniela Barbosa Assumpção, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Facebook insiste em se recusar a colaborar com investigações criminais. Por volta das 14h desta terça-feira (19/7), o serviço começou a ser interrompido em todo o território nacional. A multa diária para a não suspensão da ferramenta é de R$ 50 mil por dia.

“Qualquer empresa que se instale no país deverá estar apta a cumprir as decisões judiciais que, porventura, recaiam sobre esta, sob pena de cancelamento do próprio serviço, ainda mais, quando se trata de atividade que envolve lucros vultosos, não sendo crível que seus representantes não sejam capazes de se aparelhar para o devido cumprimento das decisões judiciais”, defendeu a juíza.

Confira a íntegra da decisão

Esta não é a primeira vez que o aplicativo sai do ar no país. Em maio, uma decisão do juiz Marcelo Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), mandou as operadoras de telefonia fixa e móvel bloquearem o serviço de mensagens instantâneas WhatsApp em todo o país por 72 horas.

Em dezembro de 2015, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) determinou o bloqueio devido a uma investigação criminal. A decisão acabou revogada em menos de 12 horas, depois que o desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, determinou o restabelecimento do serviço. Segundo o magistrado, a decisão de banir o aplicativo por 48 horas não se mostrou razoável, uma vez que milhões de usuários foram afetados em decorrência da inércia da empresa em fornecer informações à Justiça.

Nas ocasiões anteriores, as ordens não foram bem recebidas pela comunidade jurídica. “Nenhum juiz tem o poder de impedir a comunicação de milhares de pessoas que não estão sob sua jurisdição, já que não somos réus no processo que preside. O máximo que poderia era arbitrar multa financeira que pode ser revisada pelas instâncias judiciais. É mais um ato em que o judiciário brasileiro expõe a insegurança jurídica nacional”, disse o criminalista Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados.

Para o criminalista Daniel Bialski, sócio do escritório Bialski Advogados Associados, “é incompreensível que um juiz, a quem caberia agir com parcimônia e plena isenção, não consiga tomar medidas menos radicais para fazer cumprir suas determinações”.

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