
Justiça derruba reportagem que diz que Nikolas chamou Vorcaro de "lindão"
Juiz do TRE-MG avaliou que "lindão" não aparece em áudios e mandou portal e Meta removerem os conteúdos em 24 horas

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou neste domingo (6/9) a retirada do ar de uma reportagem do ICL Notícias sobre trocas de mensagens e áudios entre o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. Nos conteúdos publicados, o portal afirmou que, em uma das gravações, o parlamentar teria chamado o banqueiro de “lindão”.
A ordem também alcança publicações do ICL nas redes sociais sobre o caso. A decisão provisória foi tomada pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), a pedido de Nikolas, que concorre à reeleição.
O ICL terá um dia para apresentar defesa. Depois, o Ministério Público Eleitoral terá o mesmo prazo para se manifestar antes da análise de um pedido de direito de resposta apresentado por Nikolas Ferreira.
O Metrópoles procurou o ICL Notícias para comentar a decisão, mas ainda não havia recebido resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesEm sua decisão, o magistrado afirmou que o termo “lindão” não aparece na gravação e deu prazo de 24 horas para que o portal e a Meta retirem do ar os conteúdos atingidos pela ordem. Segundo o juiz, Nikolas chama Vorcaro de “Dani” ao longo do áudio e usa o mesmo tratamento ao se despedir.
“É evidente a probabilidade do direito, uma vez que houve violação da higidez e da integridade do sistema informativo devido à divulgação de notícias nas quais foi alterado o termo utilizado pelo representante para se despedir do banqueiro Daniel Vorcaro”, escreveu.

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A reportagem foi publicada em 3 de setembro com o título “Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério”. A gravação analisada pela Justiça teria sido enviada por Nikolas a Vorcaro em março de 2025.
No áudio, o deputado conta ao banqueiro que um amigo e advogado havia falado sobre um ativo minerário com pendências. Nikolas diz que poderia passar o contato do advogado para que os dois conversassem, caso houvesse interesse de Vorcaro.
“Não sei nem do que se trata”, afirma Nikolas em um trecho. Mais adiante, ele encerra a mensagem dizendo: “Um abração aí, Dani”. Segundo a decisão, a reportagem transcreveu a despedida como “Um abraço, lindão”.

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Ver todasEntendimento do juiz
Para o juiz, a troca do termo alterou o conteúdo da gravação. “O representante, em todas as passagens, refere-se a Daniel Vorcaro como Dani, em nenhuma delas como ‘Lindão'”, escreveu.
A decisão, no entanto, não acolheu outro ponto contestado por Nikolas. A defesa também alegou ser falsa a afirmação de que o deputado teria pedido a Vorcaro a “liberação de ativo de minério”.
Nesse caso, o juiz considerou que o próprio conteúdo da gravação permite discussão sobre o episódio. Segundo a decisão, Nikolas procurou Vorcaro para intermediar o contato entre o banqueiro e o amigo que havia relatado pendências relacionadas ao ativo minerário.
“O fato de o representante ter procurado Daniel Vorcaro para intermediar o contato entre ele e seu amigo e advogado, considerado um irmão, sobre pendências relativas a um ativo minerário que essa pessoa possuía, abre espaço para discussão política e, em juízo perfunctório, não configura violação à legislação eleitoral”, afirmou.



