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Justiça de SP determina prisão de ex-deputado Protógenes Queiroz

Além disso, a Justiça pediu a inclusão do nome dele na lista vermelha de procurados da Interpol, já que Protógenes vive na Suíça desde 2015

atualizado

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José Cruz/ABr
Protógenes Queiroz
1 de 1 Protógenes Queiroz - Foto: José Cruz/ABr

A Justiça Federal em São Paulo, por meio da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou a prisão preventiva do ex-deputado federal e ex-delegado da Polícia Federal (PF) Protógenes Pinheiro de Queiroz.

Além disso, o juiz Nilson Martins Lopes solicitou a inclusão do nome dele na lista vermelha de procurados da Interpol. Isso porque Protógenes Queiroz vive na Suíça desde 2015. A Justiça destacou ter dificuldade para entrar em contato com o acusado.

Esse pedido foi revelado inicialmente pelo jornal Folha de S.Paulo e confirmado pelo Metrópoles. A decisão judicial foi assinada em 18 de março.

A decisão ocorreu em ação movida pelo banqueiro Daniel Dantas – um dos alvos da Operação Satiagraha, na qual Queiroz era líder da equipe de investigações –, que acusa o ex-delegado da PF de quebra de sigilo funcional ao promover o vazamento de dados do inquérito.

O Metrópoles tenta localizar tanto a defesa de Protógenes Queiroz quanto a de Daniel Dantas. O espaço segue aberto.

A Operação Satiagraha

Deflagrada em 8 de julho de 2008, a Operação Satiagraha balançou o país ao prender diversas pessoas por suspeita de envolvimento em um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal e formação de quadrilha.

Entre os alvos da operação estavam o banqueiro Daniel Dantas (preso duas vezes em apenas dois dias, no Rio de Janeiro); o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta (também foi preso); e o investidor Naji Nahas.

A PF apurou a conduta do ex-investigador e chegou à conclusão de que ele fez uso de grampos ilegais e mobilizou agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que trabalham para a Presidência da República, e não para a corporação.

Em 2011, a Operação Satiagraha foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). À época, o ministro Jorge Mussi declarou, durante seu voto, que “não é possível que esse arremedo de prova, colhido de forma impalpável, possa levar a uma condenação. Essa volúpia desenfreada pela produção de provas acaba por ferir de morte a Constituição. É preciso que se dê um basta, colocando freios nisso antes que seja tarde. Coitado do país em que seus filhos vierem a ser condenados com provas colhidas na ilegalidade”.

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