Justiça de SP manda tirar do ar matérias “falsas” sobre o caso Mari Ferrer

Decisão do desembargador Carlos Motta afirma que as reportagens eram “tendenciosas, ofensivas, e induzem o leitor a erro”

atualizado

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Maria Ferrer
1 de 1 Maria Ferrer - Foto: Redes Sociais

Desembargador e relator da ação, Carlos Dias Motta mandou retirar do ar reportagens sobre o caso de estupro envolvendo a influencer digital Mariana Ferrer, sob a alegação de que o conteúdo é “falso e lesivo”. O pedido foi aberto na Justiça de São Paulo pelo empresário Álvaro Luiz Monteiro de Carvalho Garnero.

De acordo com a decisão, as matérias em questão, que já foram retiradas do ar, afirmam que o empresário é dono do estabelecimento onde teria sido praticado o crime de estupro contra Mariana. Na segunda publicação, fala-se que o nome de Álvaro está circulando nas redes sociais com a acusação de estupro denunciado por uma modelo e envolvendo o senador Irajá Silvestre Filho (PSD), filho da senadora Kátia Abreu (PDT).

Duas outras matérias ainda garantem o estupro de Ferrer, mesmo com absolvição dos acusados na Vara Criminal de Florianópolis (SC).

“Os agravantes alegam, em síntese, que notícias veiculadas na internet são falsas e causam danos aos seus direitos da personalidade. Até mesmo para pessoas renomadas, que levam deliberadamente a público assuntos particulares, ainda existe uma esfera de intimidade e privacidade a preservar, sob pena de ser violado o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, diz.

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André Aranha foi inocentado pela Justiça
André Aranha, empresário acusado de estuprar Mari Ferrer
Cenas do dia do estupro em Jurerê Internacional
Protesto por Mari Ferrer na Avenida Paulista, em São Paulo
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Manifestação em homenagem a Mariana Ferrer em São Paulo em novembro do ano passado
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A decisão, publicada no Diário de Justiça de São Paulo (DJSP), diz que “toda a atividade da imprensa deve guardar o mínimo de respeito à dignidade da pessoa humana, pois a liberdade de imprensa, conquistada a alto preço, não pode ser motivo para violação imotivada e injustificada de princípios igualmente contemplados na Constituição Federal”.

“As próprias manchetes já são tendenciosas, ofensivas, e induzem o leitor a erro. O teor das matérias contém equívocos graves e são claramente ofensivos à honra dos agravantes”, diz a decisão.

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