Justiça condena Santander a pagar R$ 275 milhões por assédio moral

Segundo o MPT, em apenas uma das agências do Santander, 43% dos bancários declararam “ter pensado em dar fim à vida”

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida da fachada do banco Santander - Foto: Santander/Divulgação

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiu manter condenação do Banco Santander em indenização de R$ 275 milhões. Empregados denunciaram a empresa por danos morais coletivos, assédio moral, meta abusiva e adoecimento mental.

As ações civis precedentes à condenação foram ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2014 e 2017, após comprovação de que o banco não respeitava os direitos fundamentais dos bancários.

Conforme as investigações, o Santander estabelecia “metas extremamente elevadas, com aumentos constantes, sobrecarga e cobranças excessivas aos funcionários”.

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O artigo 203 do CP caracteriza como assédio moral  “coagir moralmente o empregado no ambiente de trabalho, através de atos ou expressões que tenham por objetivo atingir a dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica”
O código prevê pena de um a dois anos de detenção e multa
Segundo o Ministério da Saúde, podem ainda caracterizar assédio moral: humilhar; proferir palavras de baixo calão; atribuir erros a pessoa, sem que ela os tenha feito; críticas desproporcionais; brincadeira de mau gosto e insinuar boatos
Caracteriza-se assédio moral: dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador; ignorar a presença dele em frente a outros; impor-lhe horários injustificados; chamar atenção de alguém de forma desproporcional em frente aos colegas; e forçar pedido de demissão
Também podem caracterizar assédio moral: exigir metas inatingíveis; fazer pressão psicológica; impor trabalho excessivo com carga horária extensa; cometer maus tratos a sós ou na frente dos colegas de trabalho e clientes
Assédio moral é o nome dado a comportamentos frequentemente abusivos e intencionais que firam o psíquico ou integridade física de uma pessoa. É um crime previsto no Código Penal (CP)
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Assédio moral é o nome dado a comportamentos frequentemente abusivos e intencionais que firam o psíquico ou integridade física de uma pessoa. É um crime previsto no Código Penal (CP)

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O artigo 203 do CP caracteriza como assédio moral  “coagir moralmente o empregado no ambiente de trabalho, através de atos ou expressões que tenham por objetivo atingir a dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica”
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O artigo 203 do CP caracteriza como assédio moral “coagir moralmente o empregado no ambiente de trabalho, através de atos ou expressões que tenham por objetivo atingir a dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica”

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O código prevê pena de um a dois anos de detenção e multa
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O código prevê pena de um a dois anos de detenção e multa

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Segundo o Ministério da Saúde, podem ainda caracterizar assédio moral: humilhar; proferir palavras de baixo calão; atribuir erros a pessoa, sem que ela os tenha feito; críticas desproporcionais; brincadeira de mau gosto e insinuar boatos
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Segundo o Ministério da Saúde, podem ainda caracterizar assédio moral: humilhar; proferir palavras de baixo calão; atribuir erros a pessoa, sem que ela os tenha feito; críticas desproporcionais; brincadeira de mau gosto e insinuar boatos

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Caracteriza-se assédio moral: dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador; ignorar a presença dele em frente a outros; impor-lhe horários injustificados; chamar atenção de alguém de forma desproporcional em frente aos colegas; e forçar pedido de demissão
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Caracteriza-se assédio moral: dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador; ignorar a presença dele em frente a outros; impor-lhe horários injustificados; chamar atenção de alguém de forma desproporcional em frente aos colegas; e forçar pedido de demissão

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Também podem caracterizar assédio moral: exigir metas inatingíveis; fazer pressão psicológica; impor trabalho excessivo com carga horária extensa; cometer maus tratos a sós ou na frente dos colegas de trabalho e clientes
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Também podem caracterizar assédio moral: exigir metas inatingíveis; fazer pressão psicológica; impor trabalho excessivo com carga horária extensa; cometer maus tratos a sós ou na frente dos colegas de trabalho e clientes

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Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, pessoas que sofrem a violência apresentam diversos sintomas, tais como: perda de motivação, criatividade, liderança e capacidade. Além disso, desenvolvem insegurança, ansiedade, depressão, entre outras doenças psicológicas
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Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, pessoas que sofrem a violência apresentam diversos sintomas, tais como: perda de motivação, criatividade, liderança e capacidade. Além disso, desenvolvem insegurança, ansiedade, depressão, entre outras doenças psicológicas

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Segundo o ministério da saúde, vítimas do crime devem juntar todas as provas possíveis do assédio sofrido, procurar a ajuda de pessoas que testemunharam a humilhação do agressor e denunciar a situação às autoridades, Justiça, sindicato ou RH, no caso de empresas. A denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido
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Segundo o ministério da saúde, vítimas do crime devem juntar todas as provas possíveis do assédio sofrido, procurar a ajuda de pessoas que testemunharam a humilhação do agressor e denunciar a situação às autoridades, Justiça, sindicato ou RH, no caso de empresas. A denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido

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Os bancários chegavam a ser ameaçados de demissão quando clientes faziam saques de aplicações.

Segundo o MPT, em apenas uma das agências, 43% dos empregados declararam “ter pensado em dar fim à vida”.

Além disso, 100% dos funcionários se declararam “tristes, nervosos, tensos e preocupados”, 86% dormem mal, 86% assustam-se com facilidade e 43% têm tremores nas mãos.

Determinação

A determinação judicial também obriga a empresa a não adotar metas abusivas, nem “permitir, tolerar ou praticar, por seus gestores e prepostos, práticas que configurem assédio moral”, como humilhações, xingamentos, ameaças de demissões, constrangimentos, coação, agressão ou perseguição.

Apesar de o banco argumentar que o assédio moral não é uma conduta adotada nas agências, o acórdão do tribunal ressalta o alto número “de empregados que foram acometidos de doenças mentais, transtornos psíquicos, síndrome do pânico, estresse e depressão”.

A decisão também observa “a ausência de efetividade na extirpação de condutas inadequadas no trato pessoal dos empregados por parte de seus prepostos. Resta-lhe, de toda sorte, a culpa pela imposição de metas abusivas a serem alcançadas a todo custo”.

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