metropoles.com

Juiz de garantias: TSE dá 60 dias para instalação na Justiça Eleitoral

O modelo apresentado por Moraes e aprovado pelos ministros do TSE prevê a instalação do juiz de garantias já nas Eleições de 2024

atualizado

Compartilhar notícia

Igo Estrela/Metropoles
Sede do TSE iluminada à noite -- Metrópoles
1 de 1 Sede do TSE iluminada à noite -- Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metropoles

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, nesta terça-feira (7/5), uma resolução que implementa o juiz eleitoral das garantias na Justiça Eleitoral. O texto prevê que a instalação já ocorra nas Eleições Municipais de 2024, marcadas para outubro, uma vez que dá um prazo de 60 dias para a implementação do modelo.

O texto apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes prevê que a implementação ocorra de maneira regionalizada e que os tribunais terão autonomia na implementação. Os ministros ainda decidiram que os tribunais regionais eleitorais, de forma obrigatória, encaminharão ao TSE o modelo e estrutura adotados na criação.

“A proposta tem como base a regionalização, que permite a implantação sem grandes custos aos tribunais regionais eleitorais; a preservação da autonomia das cortes regionais, que poderão verificar dentro da autonomia administrativa a melhor forma de implantação; e o respeito às peculiaridades demográficas e geográficas dos estados”, destacou o ministro Alexandre de Moraes.

A resolução prevê que o juiz de garantias seja instalado de maneira regionalizada, com a criação de núcleos regionais das garantias. “A competência territorial, a estrutura e o funcionamento de cada núcleo regional das garantias serão definidos em ato próprio dos tribunais regionais eleitorais, considerando as particularidades demográficas, geográficas, administrativas e financeiras”, frisou Moraes.

Em fevereiro deste ano, o presidente da Corte Eleitoral, o ministro Alexandre de Moraes, assinou uma portaria em que instituiu o Grupo de Trabalho para sugerir diretrizes voltadas à implementação do juiz das garantias. As conclusões dos trabalhos foram submetidas à Presidência do TSE.

A função do juiz de garantias na Justiça brasileira foi instituída pela Lei nº 13.964/2019, que promoveu alterações no Código de Processo Penal. O modelo visa assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal e divide a condução do processo entre dois magistrados.

O juiz de garantias atuará somente na fase do inquérito policial, pelo controle da legalidade da investigação e pela salvaguarda dos direitos individuais das pessoas investigadas.

Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da medida e deu prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para que os tribunais promovessem alterações que permitissem a instalação do novo sistema.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?