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Jornalista que tinha seis amantes é condenado a indenizar uma delas

Caso ficou conhecido como o do “homem que assistiu a Bacurau com 11 mulheres diferentes”; para o TJSP, houve dano psicológico a mulher

atualizado

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Vitrine Filmes/Divulgação
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1 de 1 bacurau2 - Foto: Vitrine Filmes/Divulgação

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que um jornalista que era casado e se relacionava com mais seis mulheres deve indenizar uma ex-amante em R$ 10 mil por danos morais.

A mulher entrou na Justiça contra ele após o caso viralizar nas redes sociais, com a hashtag #Bacurau11. Ela alegou ter sofrido danos psicológicos com a exposição nas redes.

A mulher acionou a Justiça em 2020, pedindo indenização por danos morais por problemas psicológicos causados pelo envolvimento com o homem, e por ter sofrido “manipulação extrema” dele, além de ter sido constrangida pela exposição do caso nas redes sociais. Ela ganhou na primeira instância, ele recorreu, e o TJSP negou o recurso na semana passada.

O caso veio à tona no fim de 2019, quando um perfil no Twitter fez uma sequência de publicações contando sobre um homem que assistiu ao filme “Bacurau” 11 vezes, com 11 mulheres diferentes, que não se conheciam. O jornalista acionou a Justiça por calúnia e difamação contra a autora do tuíte. Ele teve o pedido negado na primeira instância, e agora o processo está em fase de recurso.

Indenização

No processo, a mulher argumenta que o jornalista manteve relações sexuais com ela desde julho de 2019 e dizia que era um relacionamento monogâmico, “com exclusividade e confiança”. Mas depois, descobriu ser mentira: ele não só era casado, como tinha mais cinco relacionamentos extraconjugais.

Ao ser ouvido no âmbito do processo, o homem confessou as duas coisas.

Para o desembargador Mathias Coultro, relator do recurso, a princípio a questão da eventual infidelidade conjugal não seria base para indenização, “porque as partes sequer tinham um relacionamento com as características de união estável, embora lamentável a situação exposta e admitida pelo requerido quanto aos diversos relacionamentos paralelos”.

Entretanto, “a partir do momento em que os fatos acabaram expostos e com repercussão, além do processo criminal instaurado pelo requerido, sabendo que os fatos narrados pela autora eram verdadeiros, tem-se que os danos morais estão caracterizados”.

Para o desembargador, R$ 10 mil “se mostra razoável diante das circunstâncias do caso”. O entendimento do relator foi acolhido por unanimidade na 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP.  Ainda cabe recurso da decisão.

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