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Brasil

INSS vai facilitar consignado a partir de 2025. Veja novas regras

INSS publicou Instrução Normativa para flexibilizar acesso de aposentados e pensionistas a empréstimos consignados

13/09/2024 07:37
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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Imagem colorida mostra agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde está escrito Previdência Social na fachada, em São José do Rio Preto, interior de São Paulo, onde mulher morreu - Metrópoles

A partir de 2 de janeiro de 2025, entrará em vigor uma importante mudança nas regras de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os beneficiários poderão contratar empréstimos nos primeiros 90 dias de pagamento no banco onde recebem o benefício.

A medida visa oferecer mais flexibilidade aos recém-aposentados, facilitando o acesso ao crédito. No entanto, o segurado não poderá fazer portabilidade da dívida nesse período.

A mudança consta de Instrução Normativa do INSS publicada no fim de agosto. O órgão flexibilizou uma restrição para a concessão de crédito consignado em vigor desde 2022.

Atualmente, novos aposentados e pensionistas não podem contratar crédito consignado nos 90 primeiros dias após a concessão do benefício. Com a mudança, ele poderá desbloquear a operação de crédito, desde que seja no banco onde recebe o benefício. A partir do 91º dia, o segurado pode pedir o crédito consignado e fazer a portabilidade para a instituição financeira que ofereça juros mais baixos.

Tradicionalmente, os bancos onde o INSS paga as aposentadorias, pensões e auxílios são escolhidos por meio do leilão da folha de pagamento. As concorrências são feitas por estados ou regiões a cada cinco anos.

Em nota, o INSS informou que a mudança permite que o segurado consiga contratar operações de crédito ao mesmo tempo em que é protegido do assédio das demais instituições financeiras nos três primeiros meses de pagamento da aposentadoria ou pensão.

A instrução normativa também estabeleceu que os procuradores dos aposentados e pensionistas não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito. A nova regra prevê que, nesses casos, o beneficiário deverá emitir algum “instrumento de mandato público” que autorize o representante legal a desbloquear a concessão de empréstimo consignado e o desconto das parcelas em folha.

Desde 2018, o beneficiário ou o representante legal precisa liberar as operações de crédito consignado e o desconto em folha por meio do aplicativo Meu INSS, acessado com uma conta do Portal Gov.br. Após o login no aplicativo, o usuário deve buscar a palavra “empréstimo” e escolher a opção “desbloquear”, lendo atentamente as instruções.

O INSS orienta os segurados a manter os benefícios constantemente bloqueados, como meio de prevenir a ação de fraudadores que contratam operações de crédito consignado em nome de terceiros.

Com informações da Agência Brasil

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