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INSS: Receita publica regras para quem ganha menos do que o mínimo

Válido na hora da aposentadoria, complemento previdenciário do trabalhador intermitente deve ser recolhido até o mês seguinte ao trabalhado

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RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES
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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda-feira (27/11), no Diário Oficial da União, as regras de complementação previdenciária para trabalhadores intermitentes que recebem menos de um salário mínimo. O recolhimento “deverá ser efetuado pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço”.

O trabalho intermitente foi criado pela nova lei trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer em julho e alterada por medida provisória no dia 14/11. Dessa forma, o trabalhador, mesmo que registrado, pode ser chamado a prestar serviços de forma esporádica e receber remuneração inferior a um salário mínimo. Com isso, a contribuição previdenciária seria inferior à necessária para contar como tempo de trabalho, o que faria diferença na hora de requerer a aposentadoria.

Com a publicação do Ato Declaratório Interpretativo, a Receita Federal estabelece as regras para que o trabalhador pague, do próprio bolso, a diferença. O valor será calculado “mediante aplicação da alíquota de 8% sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal”.

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