Hugo Motta anuncia relator de projeto que corta benefícios tributários

Aguinaldo Ribeiro construirá o texto que levará em consideração tanto o corte quanto a revisão periódica dos benefícios tributários

atualizado

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Relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), discursa na tribuna do Plenário
1 de 1 Relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), discursa na tribuna do Plenário - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou nesta segunda-feira (8/12) o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) (foto em destaque) para relatar o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 128, de 2025. O texto faz um corte de 10% em benefícios tributários em 2026.

“O projeto trata da redução dos benefícios fiscais concedidos pelo governo federal ao longo dos anos. O relator levará em consideração tanto o corte quanto a revisão periódica desses benefícios para constatar a eficiência. Benefício fiscal sem retorno para a sociedade é privilégio”, escreveu Motta no X.

O PLP n° 128 foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados dia 26 de novembro. Teoricamente, o texto iria à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas o relator da matéria, Mauro Benevides (PDT-CE), explicou que a tendência é inserir as normas aprovadas hoje no PLP nº 128, que está pronto para ser pautado no plenário.

O texto proíbe o governo federal de conceder novos incentivos financeiros ou creditícios e de prorrogar os existentes. Exceções só serão permitidas com compensação equivalente em outros benefícios da mesma natureza.

Arrecadação

A expectativa de receita com o PLP é de R$ 19,76 bilhões em 2026. O montante está considerado no projeto do Orçamento para o próximo ano, que ainda precisa ser aprovado pelo Congresso para entrar em vigência.

“Consta apenas a previsão de R$ 19,76 bilhões para 2026, sem menções aos anos posteriores, embora a redução não seja limitada no tempo. Além disso, não há metodologia de cálculo discriminada e detalhada por benefício ou incentivo”, detalhou o voto do relator.

O texto não menciona eventual necessidade de noventena para o início da vigência das regras.

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