Homem diz ser impedido de ver parto da esposa e agride equipe. Vídeo

Pai ficou irritado por não assistir nascimento do filho em Rio Verde, GO. Vídeo o mostra empurrando funcionário contra parede. Ele foi preso

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1 de 1 agride medicos maternidade parto go - Foto: Reprodução

Goiânia – Um homem foi preso em Rio Verde, região sudoeste de Goiás, após ser acusado de agredir a equipe médica da maternidade onde o filho dele tinha acabado de nascer. A prisão aconteceu na madrugada de segunda-feira (11/7).

A câmara de monitoramento de um corredor do hospital mostra o momento em que ele empurra um funcionário contra a parede. Segundo boletim de ocorrência que o Metrópoles teve acesso, o homem teria ficado irritado porque não foi autorizado pela maternidade a acompanhar o parto da esposa.

Homem diz ser impedido de ver parto da esposa e agride equipe. Vídeo - destaque galeria
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O dispositivo garante, ainda, que a parturiente escolha a pessoa que acompanhará o nascimento do bebê, independentemente do grau de parentesco. Além disso, caso não queira optar por ter acompanhante na sala de parto, também é um direito da mulher
A lei é válida tanto para parto normal quanto cesárea, e a presença do acompanhante, inclusive se for adolescente, não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde
Já havia a suspeita de que mães poderiam transmitir Covid aos filhos, mas novo estudo comprovou o caso
Na ocasião, o Ministério da Saúde expressou, na Nota Técnica 9/2020, que “o acompanhante, desde que assintomático e fora dos grupos de risco para Covid-19 deve ser permitido” ao lado da grávida. A Organização Mundial da Saúde (OMS), por sua vez, também expressou a importância e necessidade de as parturientes terem os direitos assegurados
Mesmo assim, com todos os órgãos superiores de saúde recomendando que os hospitais seguissem o protocolo de permissão de acompanhantes durante o parto, várias judicializações por descumprimento da regra foram registradas em todo país
A Lei Federal n° 11.108, ou Lei do Acompanhante, foi sancionada em 2005 e, desde então, assegura à gestante o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada
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A Lei Federal n° 11.108, ou Lei do Acompanhante, foi sancionada em 2005 e, desde então, assegura à gestante o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada

Oscar Wong/ Getty Images
O dispositivo garante, ainda, que a parturiente escolha a pessoa que acompanhará o nascimento do bebê, independentemente do grau de parentesco. Além disso, caso não queira optar por ter acompanhante na sala de parto, também é um direito da mulher
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O dispositivo garante, ainda, que a parturiente escolha a pessoa que acompanhará o nascimento do bebê, independentemente do grau de parentesco. Além disso, caso não queira optar por ter acompanhante na sala de parto, também é um direito da mulher

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A lei é válida tanto para parto normal quanto cesárea, e a presença do acompanhante, inclusive se for adolescente, não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde
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A lei é válida tanto para parto normal quanto cesárea, e a presença do acompanhante, inclusive se for adolescente, não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde

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Já havia a suspeita de que mães poderiam transmitir Covid aos filhos, mas novo estudo comprovou o caso
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Já havia a suspeita de que mães poderiam transmitir Covid aos filhos, mas novo estudo comprovou o caso

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Na ocasião, o Ministério da Saúde expressou, na Nota Técnica 9/2020, que “o acompanhante, desde que assintomático e fora dos grupos de risco para Covid-19 deve ser permitido” ao lado da grávida. A Organização Mundial da Saúde (OMS), por sua vez, também expressou a importância e necessidade de as parturientes terem os direitos assegurados
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Na ocasião, o Ministério da Saúde expressou, na Nota Técnica 9/2020, que “o acompanhante, desde que assintomático e fora dos grupos de risco para Covid-19 deve ser permitido” ao lado da grávida. A Organização Mundial da Saúde (OMS), por sua vez, também expressou a importância e necessidade de as parturientes terem os direitos assegurados

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Mesmo assim, com todos os órgãos superiores de saúde recomendando que os hospitais seguissem o protocolo de permissão de acompanhantes durante o parto, várias judicializações por descumprimento da regra foram registradas em todo país
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Mesmo assim, com todos os órgãos superiores de saúde recomendando que os hospitais seguissem o protocolo de permissão de acompanhantes durante o parto, várias judicializações por descumprimento da regra foram registradas em todo país

Wavebreak/ Getty Images
É importante ressaltar que a Lei Federal n° 11.108 é um direito assegurado à grávida, e, diante do sucateamento do benefício, denúncias podem ser realizadas por quem se sentir lesado. A ANS, a Anvisa e os Ministérios Públicos, por exemplo, aceitam denúncias on-line em seus sites
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É importante ressaltar que a Lei Federal n° 11.108 é um direito assegurado à grávida, e, diante do sucateamento do benefício, denúncias podem ser realizadas por quem se sentir lesado. A ANS, a Anvisa e os Ministérios Públicos, por exemplo, aceitam denúncias on-line em seus sites

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Aliás, a Lei nº 12.895/2013 informa que é dever dos hospitais e instituições de todo o território nacional manterem, em local visível, aviso informando sobre o direito da parturiente a ter consigo um acompanhante, direito esse que deve ser respeitado sem qualquer ressalva ou condição
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Aliás, a Lei nº 12.895/2013 informa que é dever dos hospitais e instituições de todo o território nacional manterem, em local visível, aviso informando sobre o direito da parturiente a ter consigo um acompanhante, direito esse que deve ser respeitado sem qualquer ressalva ou condição

Katherine Cho Photography/ Getty Images

A situação ocorreu na madrugada do mesmo dia em que um médico anestesista foi preso no Rio de Janeiro acusado de abusar sexualmente de uma paciente sedada para fazer um parto cesáreo.

Veja o vídeo:

 

No caso de Goiás, segundo a legislação brasileira, a grávida tem direito a ter um acompanhante no período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. As agressões teriam ocorrido quando o homem soube que o filho já tinha nascido, sem acompanhante.

“A culpa é de vocês, vocês tiraram meu direito de assistir o parto do meu filho. Isso não vai ficar assim, vocês vão ver o que eu vou fazer”, teria gritado o homem, segundo funcionários da maternidade. A equipe alega que o pai da criança não pediu para assistir o parto, antes do nascimento. A mãe já teria chegado na unidade em trabalho de parto.

Agressões

Um enfermeiro descreveu que o homem segurou ele com muita força, pressionando sobre as duas mãos, mas não deixando lesões. Já uma técnica de enfermagem narrou que foi sacudida pelo homem, enquanto ele fazia ameaças.

Outro funcionário disse que o homem entrou no centro cirúrgico sem autorização, acusou o médico e teria agredido o anestesista com socos no peito. Ele também teria segurado a mão de uma médica com força, enquanto dizia que a culpa era dela.

Os funcionários do hospital fizeram exames para identificar as agressões sofridas.

Segundo a polícia, o homem foi conduzido para a delegacia, onde foi preso em flagrante por lesão corporal, ameaça e vias de fato. Ele foi conduzido para a Casa de Prisão Provisória. A reportagem tenta contato com a Maternidade Augusta Bastos.

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