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Governo regulamenta serviços das Casas da Cidadania LGBTQIA+

Ministério dos Direitos Humanos publicou resolução regulamentanto as Casas de Cidadania LGBTQIA+; saiba como funcionarão

atualizado

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Reprodução – Prefeitura de SP
Centro de Cidadania LGBTI Luiz Carlos Ruas, em São Paulo - Metrópoles
1 de 1 Centro de Cidadania LGBTI Luiz Carlos Ruas, em São Paulo - Metrópoles - Foto: Reprodução – Prefeitura de SP

Saiu no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (17/12), uma resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que regulamenta as Casas da Cidadania LGBTQIA+. 

As casas têm como finalidade a promoção integral dos direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras (LGBTQIA+). “Visando seu acolhimento humanizado e o fortalecimento da cidadania, empoderamento, pertencimento e convivência comunitária”, informa a resolução.

O atendimento é multidisciplinar, integral e individualizado, destinado a acolher de forma humanizada pessoas que tenham sofrido violações de direitos ou violências motivadas por LGBTQIAfobia.

Entre os serviços ofertados pelas casas está o abrigo provisório em formato de república para pessoas LGBTQIA+ com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, ou em situação de violência doméstica ou familiar.

As Casas da Cidadania LGBTQIA+ poderão ofertar os seguintes serviços:

  • Acolhimento inicial e triagem;
  • Atendimento multidisciplinar para casos de LGBTQIAfobia (por profissionais das áreas do direito, psicologia e assistência social);
  • Acesso a outros equipamentos, programas e serviços públicos;
  • Ações de empoderamento, pertencimento e convivência (criação de espaços seguros de troca, convivência e reconhecimento coletivo, podendo ser realizadas em diversos formatos, tais como rodas de conversa sobre direitos e vivências; grupos de apoio e escuta; atividades de valorização e autoestima; seminários, cursos e oficinas; atividades culturais em diversas linguagens, como cineclubes, bibliotecas, apresentações teatrais, festivais de músicas, entre outros);
  • Abrigo em formato de república (para maiores de 18 anos, com autonomia para organização e realização da rotina pessoal. A permanência será limitada a dois anos, condicionada ao cumprimento do regulamento interno e à manutenção da necessidade.

    O abrigo deve dispor de entrada separada dos demais serviços, garantindo privacidade, segurança e dignidade às pessoas abrigadas. A limpeza e o preparo das refeições devem ser realizadas preferencialmente por profissionais, entretanto podem ser realizadas também coletivamente pelas pessoas abrigadas.

    A estrutura mínima das Casas da Cidadania LGBTQIA+ que realizam abrigo deverá ter quartos com até quatro vagas; ventilação adequada (ar-condicionado ou ventiladores); um banheiro para cada seis vagas; uma máquina de lavar e uma de secar para cada oito vagas e refeitório com capacidade para atender a todos.

Serviços a não abrigados

Às pessoas não abrigadas, as casas devem ofertar serviços de autocuidado obrigatórios, como: disponibilização de kit de higiene pessoal e banheiro com chuveiro; lavanderia equipada com máquina de lavar, secadora e insumos necessários para lavagem de roupas e bazar solidário gratuito para troca de roupas de forma gratuita.

Há ainda previsão de serviços opcionais a não abrigados, como academia, com ao menos dois equipamentos para exercícios cardiovasculares e dois equipamentos para exercícios de musculação; quadra poliesportiva com disponibilização de utensílios como redes e bolas; horta comunitária; coworking (disponível tanto para o público-alvo, quanto para movimentos sociais locais e comunidade do entorno da casa); e parceria com programas sociais como Cozinha solidária e Restaurante Popular.

Equipe

Já a equipe mínima para o funcionamento dos centros deverá contar com ao menos uma pessoa coordenadora (distinta da gestão da política LGBTQIA+ local), um profissional do direito, um profissional do serviço social, um profissional da psicologia e um agente de direitos humanos, educador social ou articulador territorial.

A equipe ainda poderá ser complementada por jovens aprendizes, estagiários e profissionais de apoio, desde que não haja acúmulo de função e substituição das funções técnicas.

Casas divididas por cores

São quatro modelos de Casa da Cidadania LGBTQIA+ geridas por órgãos de políticas LGBTQIA+:

  • Verde: acolhimento inicial e triagem, atendimento multidisciplinar para casos de LGBTQIAfobia e ações de empoderamento, pertencimento e convivência.
  • Laranja: acumula os serviços da casa verde, além de ações e serviços de autocuidado obrigatórios: higiene pessoal, lavanderia e bazar solidário gratuito.
  • Amarela: acolhimento inicial e triagem, abrigo em formato de república e ações e serviços de autocuidado obrigatórios: higiene pessoal, lavanderia e bazar solidário gratuito.
  • Vermelha: acolhimento inicial e triagem, atendimento multidisciplinar para casos de LGBTQIAfobia, ações de empoderamento, pertencimento e convivência, abrigo em formato de república e ações e serviços de autocuidado obrigatórios: higiene pessoal, lavanderia e bazar solidário.

Já as casas que são geridas por coletivos e organizações da sociedade civil possuem outros quatro modelos:

  • Azul: abrigo em república e ações de empoderamento, pertencimento e convivência;
  • Anil: oferece os serviços de acolhimento inicial e triagem, abrigo em Formato de república e ações de empoderamento, pertencimento e convivência;
  • Violeta: acolhimento inicial e triagem, abrigo em república, ações de empoderamento, pertencimento e convivência e ações e serviços de autocuidado obrigatórios: higiene pessoal, lavanderia e bazar solidário gratuito;
  • Rosa: agrega os serviços da violeta com atendimento multidisciplinar para casos de LGBTQIAfobia.

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