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Governo revoga ato que liberava extração de madeira em terra indígena

Revogação do ato que facilitava retirada de madeira foi anunciada pela ministra Sonia Guajajara e publicada no Diário Oficial da União

atualizado

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Welington Pedro de Oliveira
desmatamento
1 de 1 desmatamento - Foto: Welington Pedro de Oliveira

A revogação do ato que liberou extração de madeira em terras indígenas, anunciada pela ministra Sônia Guajajara, foi publicada no fim da segunda-feira (16/1), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A anulação da medida foi assinada por meio de uma instrução normativa conjunta entre a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A norma anterior, assinada no fim de 2022 durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), facilitava a exploração de madeira por pessoas de fora das comunidades de áreas indígenas demarcadas e protegidas.

Na tarde de segunda-feira, Sônia Guajajara, ministra dos Povos Indígenas, anunciou a revogação da instrução normativa e disse que tem compromisso com a proteção de terras tradicionais. “Não permitiremos mais retrocessos”, escreveu e uma rede social.

Veja a íntegra da instrução publicada no DOU desta terça:

Exploração

A medida aprovada por Bolsonaro, também assinada pelas lideranças do Ibama e da Funai da época, entraria em vigor nesta segunda-feira. Quando aprovou a instrução, a equipe do ex-presidente argumentou que ela traria “mais autonomia para os indígenas”, ao ampliar a “geração de renda nas aldeias de forma sustentável”.

A decisão, porém, previa que organizações de composições mistas também poderiam explorar a madeira presente em terras indígenas, demarcadas e protegidas por lei. Na prática, isso significava que pessoas não indígenas também conseguiriam usufruir da extração do material, desde que representassem até 50% da equipe envolvida.

Além desses detalhes, a instrução determinava que os grupos interessados deveriam ter autorização oficial do governo para realizar qualquer exploração, a partir da apresentação de um documento técnico que avaliasse os impactos culturais e econômicos nas comunidades da terra em questão, assim como um relatório de viabilidade socioeconômica aprovada pelos próprios povos indígenas impactados.

Organizações não governamentais e ativistas sociais argumentavam que a medida era inconstitucional, uma vez que essas regiões deveriam ser protegidas de qualquer exploração madeireira.

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