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Goleiro Bruno consegue semiaberto após decisão da Justiça de Varginha

Progressão de regime foi liberada no início da noite desta quinta-feira (18/07/2019) pelo juiz da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais

atualizado

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Divulgação / TJ-MG
O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza
1 de 1 O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza - Foto: Divulgação / TJ-MG

O goleiro Bruno Fernandes obteve, nesta quinta-feira (18/07/2019), o direito à progressão ao regime semiaberto. A decisão foi tomada no início da noite pelo juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Varginha.

Na decisão, o juiz analisou o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que excluiu a falta grave imputada a Bruno após o detento ter sido flagrado na companhia de mulheres e usando celular em horário no qual deveria estar exercendo trabalho externo.

As informações são do portal G1, que teve acesso à decisão na qual o juiz considerou que, com a exclusão da falta, Bruno “satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto”, e que “já cumpriu o lapso temporal necessário da pena imposta no regime fechado”.

No documento, o juiz considera ainda que “a presunção é de que o reeducando já se encontra apto à reinserção na vida social, o que foi observado pelo atestado de conduta carcerária”.

Com a decisão, Bruno agora deve passar por uma audiência de instrução “para fixação das condições”. As autoridades locais também devem ser comunicadas e orientadas a fim de que o réu possa, assim, ter cumprido o alvará de soltura.

Condições previstas

Com a progressão, Bruno deve seguir as seguintes regras:

  • Manter endereço atualizado perante o Juízo.
  • Comparecer em Juízo até o dia 10 de cada mês para atualizar endereço e prestar contas de suas atividades.
  • Demonstrar em juízo, no prazo de 30 dias, que se encontra trabalhando, com cópia da carta de emprego, ou CTPS, ou outro documento hábil, ou justificar a impossibilidade.
  • Em caso da não comprovação de trabalho, deverá prestar serviço em obra, ou instituição pública ou entidade conveniada com o Juízo da Execução, pelo menos a razão de 1 hora por dia ou 7 horas semanais.
  • Recolher-se em domicílio das 20h até as 6h da manhã seguinte, bem como recolher-se no domicílio aos domingos e feriados.
  • Sujeitar-se à fiscalização por parte da Polícia Militar e de agentes penitenciários, em visita domiciliar e eventualmente no local de trabalho.
  • Não se envolver, em qualquer hipótese, em ilícito penal, muito menos frequentar bares, boates ou lugares criminógenos.
  • Comparecer em até 30 dias no juízo da execução penal de seu domicílio para informar seu endereço atualizado.
    proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do Juízo.

Crimes

Bruno foi condenado pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samúdio e pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Ele também havia sido condenado por ocultação de cadáver, mas essa punição foi extinta, porque a Justiça entendeu que o crime prescreveu. As penas somadas chegaram a 20 anos e 9 meses de prisão.

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