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Goiás indica ação rigorosa contra quem desrespeitar restrições

Governador de Goiás reforça o combate à realização de eventos que estão proibidos em virtude do alto índice de disseminação da Covid-19

atualizado

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Foto: Wesley Costa/Governo de Goiás
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1 de 1 goias ronaldo caiado governador - Foto: Foto: Wesley Costa/Governo de Goiás

Goiânia – O caráter rígido das medidas implementadas na capital goiana e no estado de Goiás foi reforçado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM). Segundo ele, organizadores de festas e eventos clandestinos serão presos. A indicação serve para o feriado da Semana Santa.

Em entrevista a um canal de TV esta semana, Caiado afirmou que tanto a Polícia Civil de Goiás (PCGO) quanto a Polícia Militar (PMGO), e suas respectivas áreas de inteligência, estão atuando no combate a eventos e festas clandestinas em todo o Estado. “Todos aqueles que infringirem a lei e que atentarem contra a saúde pública, promovendo eventos e festas, serão presos”, afirmou.

Caiado mencionou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que punem de forma severa os responsáveis pela organização desses eventos, que estão atualmente proibidos em virtude do alto índice de disseminação da Covid-19 e ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Goiás.

“Os que estão presentes [nas festas] terão que ir à delegacia e responderão processo. Mas os responsáveis [pela organização] terão um tratamento diferenciado no sentido de terem pena e período de prisão por maior tempo”, informou.

Na ocasião, o governador pediu que as pessoas se conscientizem sobre a importância de manter o isolamento social e chamou a atenção para a alta taxa de contaminação entre jovens.

“A contaminação de jovens aumentou em 500%. É algo que realmente nos preocupa muito até que se consiga ter uma queda significativa do processo de contaminação”, concluiu. A recomendação é que seja mantido o uso de máscaras faciais, de preferência as que têm maior proteção, como a N95; a higienização das mãos, com lavagem e álcool em gel; e o distanciamento social.

 

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Reabertura do comércio

Caiado também explicou que haverá reabertura do comércio a partir da próxima quarta-feira (31/03), mas dentro dos protocolos sanitários para que não haja aumento na disseminação do coronavírus.

“Cumpriremos nossa palavra. Mas pedimos, de antemão, que as pessoas, por favor, se conscientizem, e que façam o período de 14 dias de abertura dentro dos critérios que estão pré-definidos no decreto”, disse.

O governador disse que, juntamente com o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, vai solicitar que os comerciantes façam escalonamento de abertura para não sobrecarregar o transporte coletivo. “Não tem porque todo mundo querer começar [a atividade] às 8h”.

Autuação

Como indicativo dessa orientação, no último sábado (27/3), a delegacia de polícia de Goianésia, região central do estado, suspendeu festas clandestinas em diversos locais da cidade. De acordo com a corporação, após denúncias, foram interrompidos eventos em estabelecimentos comerciais, chácaras e no meio da rodovia que dá acesso ao município de Vila Propício.

Os responsáveis pelas aglomerações, que descumpriam os decretos municipal e estadual sobre medidas para o combate à pandemia da Covid-19, foram autuados pela prática do crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no artigo 268, do Código Penal.

Capital

A Prefeitura de Goiânia vai liberar a abertura do comércio a partir dessa quarta-feira (31/3), para acompanhar o modelo proposto pelo governo de Goiás e determinar o fechamento de estabelecimentos de atividades não essenciais por 14 dias, abertura pelas duas semanas seguintes e assim por diante.

O novo decreto, publicado no fim da noite do último sábado (28/3) no Diário Oficial do Município, estendeu o fechamento do comércio essencial por mais dois dias, a partir desta segunda-feira (29/3), dia em que todas as atividades econômicas deveriam ser retomadas na capital.

Veja detalhes:

Horário de funcionamento
  • Comércio: das 9h às 17h
  • Estabelecimentos de serviços: das 12h às 20h
  • Bares e restaurantes: das 11h às 23h
  • Shoppings, galeria, centro comercial e congêneres: das 10h às 22h
  • Salões de beleza e barbearia: das 12h às 21h
Regras de funcionamento

Cultos, missas e celebrações religiosas

  • Lotação máxima de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas;
  • Intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.

Bares e restaurantes

  • Lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas;
  • Autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a dois integrantes.

Academias, quadras poliesportivas e ginásios

  • Lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação;
  • Horário de funcionamento das 6h às 22h.

Escolas de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio

  • Limitado à capacidade que assegure distância de 1,5 m entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;
  • Adotado o critério de 2,25 m² por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula.

Feiras livres e especiais

  • Estão proibidos o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;
  • Manter o distanciamento de 2 metros entre as bancas/barracas;
  • Dispor as bancas/barracas de tal forma que a largura dos corredores de circulação seja de, no mínimo, 3 metros;
  • Manter distância mínima de 1,5 metro entre trabalhadores e entre usuários;
  • Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, seguida de desinfecção com álcool 70%;
  • Disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos, em todos os ambientes da feira;
  • Disponibilizar lixeira com tampa e acionamento a pedal;
  • Manter funcionamento máximo de 50% do total de bancas/barracas da feira livre ou especial por dia de atividade, mediante sistema de revezamento semanal, sendo em uma semana a montagem e funcionamento de bancas/barracas de número ímpar e na outra semana de número par, a iniciar pelas de número ímpar, salvo se não for possível o sistema de revezamento pela numeração, quando será adotada a intercalação de modo que assegure o distanciamento obrigatório.

Cursos livres

  • Limitado à lotação máxima de 30% de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais.

Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos

  • Participação de no máximo 4 integrantes.

Serviços de saúde públicos e privados

  • Atendimento ambulatorial em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio.

Construção civil

  • Funcionamento exclusivamente de segunda a sexta-feira, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados.

De acordo com o decreto, podem funcionar, também, unidades de fisioterapia direcionadas exclusivamente à reabilitação, unidades de psicologia, escritórios de advocacia e contabilidade e centros de treinamento de clubes profissionais de esportes – obedecidos aos protocolos das respectivas confederações e federações.

Durante o período de funcionamento permanecem vedados o funcionamento do Parque Zoológico e a utilização do Parque Mutirama.

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