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GDF é condenado a indenizar ex-proprietária de imóvel em Águas Claras

Mulher provou que vendeu o bem há quase cinco anos; Justiça entendeu que ela não tem responsabilidade sobre pagamento de IPTU

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
Metrô em Águas Claras
1 de 1 Metrô em Águas Claras - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado a indenizar em R$ 3 mil a ex-proprietária de imóvel que teve o nome indevidamente inscrito na dívida ativa por ausência de pagamento de IPTU, em Águas Clara. Ela vendeu o bem há quase cinco anos, e, por isso, a responsabilidade pelo pagamento é do atual dono.

O valor da indenização a título de danos morais foi instituído pela juíza Carmen Nicea Nogueira Bittencourt, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. A defesa disse ser inegável o vexame, a vergonha e a humilhação que a ex-dona sofreu ao constatar que seu nome estava incluso na dívida ativa por culpa exclusiva do GDF.

Além de impor ao governo a obrigação de indenizar a mulher, a magistrada condenou o GDF a fazer a transferência da titularidade do referido imóvel para o nome do atual proprietário e a retirar, definitivamente, a inscrição do nome da ex-dona da dívida ativa.

Com a decisão, a juíza declarou a inexistência de relação jurídico-tributária entre a ex-proprietária e o Distrito Federal, relativo à incidência de IPTU/TLP sobre o referido imóvel.

A defesa da ex-proprietária explicou à Justiça que o imóvel foi vendido em setembro de 2016. Por isso, conforme sustentou, a cobrança é indevida, já que ela não é mais dona do imóvel.

“Demonstra-se, portanto, que o lançamento de IPTU/TLP em nome da autora foi indevido e ilegal, já que não mais exercia quaisquer das faculdades inerentes à propriedade do imóvel”, disse a magistrada, na decisão.

O GDF pode recorrer contra a decisão.

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