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“Fuzilar petralhada”: Zanin envia investigação sobre fala de Bolsonaro para Justiça do Acre

Com fim do mandato presidencial, Bolsonaro perde foro privilegiado. Fala foi feita durante campanha presidencial de 2018

atualizado

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ex-presidente jair bolsonaro usa casaco preto e segura arma de fogo apontada para cima - Metrópoles
1 de 1 ex-presidente jair bolsonaro usa casaco preto e segura arma de fogo apontada para cima - Metrópoles - Foto: Redes sociais/Reprodução

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou à Justiça Eleitoral do Acre o pedido de investigação sobre uma fala do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em discurso durante a campanha presidencial de 2018, o então candidato disse, durante visita ao estado, que iria “fuzilar a petralhada”.

Na decisão, Zanin afirma que “com o advento do término do mandato de presidente da República, no qual se encontrava investido o representado Jair Messias Bolsonaro, e não sendo ele reeleito para pleito subsequente, houve a superveniente causa de cessação da competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal”.

Dessa forma, os autos do processo serão encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre (TRE-AC) para distribuição a uma das zonas eleitorais competentes do município de Rio Branco (AC).

“Vamos fuzilar a petralhada toda aqui do Acre. Vamos botar esses picaretas pra correr do Acre. Já que eles gostam tanto da Venezuela, essa turma tem que ir pra lá. Só que lá não tem mortadela, galera, vão ter que comer é capim mesmo”, disse Bolsonaro à época.

A queixa-crime sobre a fala do ex-presidente foi apresentada pela coligação para a candidatura à Presidência da República O Povo Feliz de Novo, formada pelos partidos PT, Pros e PCdoB. Ao longo do mandato presidencial de Bolsonaro, a tramitação foi suspensa devido ao foro privilegiado do cargo.

“O plenário desta Suprema Corte fixou interpretação a respeito da competência constitucional deste Supremo Tribunal, no sentido de que a Corte processa e julga os agentes com prerrogativa de foro exclusivamente quanto aos crimes praticados no exercício e em razão da função pública em questão, o que, como visto, não ocorre nestes autos”, ressaltou Zanin.

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