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Brasil

Fora do comum: Gusttavo Lima perde ação milionária por autoria musical

Compositor goiano De Lucca alega que escreveu canção "Fora do Comum" sozinho, mas sertanejo defende que foi obra musical conjunta

18/03/2022 09:03, atualizado 22/03/2022 15:22
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Gusttavo Lima

Goiânia – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do sertanejo Gusttavo Lima em um processo sobre a autoria da música “Fora do Comum”. O compositor goiano De Lucca entrou com uma ação contra o cantor alegando ser o único autor da canção.

Esse processo, avaliado em R$ 20 milhões, tramita na Justiça desde 2016. De Lucca quer ganhar o valor integral dos direitos autorais da música.

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Gusttavo Lima
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Marília e Gusttavo Lima
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A carreira de Gusttavo Lima ganhou impulso a partir da década de 2010
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A carreira de Gusttavo Lima ganhou impulso a partir da década de 2010

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Caiado convidou Gusttavo Lima para a disputa pelo Senado em 2026.
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Caiado convidou Gusttavo Lima para a disputa pelo Senado em 2026.

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Gusttavo Lima chegou a oferecer R$ 50 mil para encerrar o processo, durante audiência de conciliação, mas De Lucca não aceitou, segundo o G1.

Histórico

Uma decisão em primeira instância no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) chegou a extinguir o processo, porque teria se iniciado fora do prazo estipulado por lei.

No entanto, uma nova decisão em segunda instância permitiu a continuidade do processo.

Com isso, a defesa de Gusttavo Lima havia entrado com recurso no STJ, defendendo o fim da ação por questão de prazo, mas o ministro Moura Ribeiro concordou com a última decisão do TJGO.  Assim, o processo volta a tramitar no tribunal goiano.

Defesa

Procurada pelo Metrópoles, a defesa de Gusttavo Lima, formada pelos advogados Cláudio Bessas e Pedro Scudellari Filho, informou que a decisão do STJ é somente sobre a continuidade ou não do processo.

“Em primeira instância o caso foi julgado extinto, pois o magistrado entendeu que o autor não entrou com a ação no tempo correto (prescrição). Diante da posição do STJ, fica mantida a decisão de Segunda Instância do TJGO que havia determinado a remessa do processo para a Primeira Instância. Dessa forma, o processo voltará para a Primeira Instância do TJGO para analisar o mérito da demanda”, informou a defesa em nota.

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