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Brasil

Fies: MEC divulga regras para vagas remanescentes do 2º semestre

Estudantes e mantenedoras de ensino superior devem ficar atentas ao calendário para o preenchimento das vagas restantes

30/09/2026 15:54
Wellyngton Coelho/Agência Pará
Alunas estudando - Metrópoles

O Ministério da Educação (MEC) divulgou no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (30/9), o novo cronograma de oferta e ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2026.

Segundo o edital, a mantenedora que desejar que suas instituições de ensino superior participem do processo de oferta de vagas remanescentes deverá, obrigatoriamente, preencher as informações requeridas pelo Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), no módulo FiesOferta, entre 1º de outubro até as 23h59 de 7 de outubro.

  • Somente poderão ser oferecidas vagas em cursos superiores com avaliação positiva, nos termos da Lei nº 10.260/2001 e da Portaria MEC nº 209.

Quanto aos candidatos interessados em participar do processo seletivo para ocupação das vagas remanescentes, as inscrições devem ser efetuadas no sistema de Seleção do Fies (FiesSeleção), de 26 de outubro até as 23h59 de 3 de novembro.

Os candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), terão prioridade na classificação para ocupação das vagas remanescentes. Este público poderá solicitar a contratação de financiamento de até 100% (Fies Social). 

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O resultado da ordem de classificação e da pré-seleção será divulgado em 16 de novembro e será constituído de chamada única e de lista de espera.

Todas as regras estão disponíveis na íntegra do edital nº 76, de 22 de setembro de 2026.


O Fies

  • O programa do governo federal financia cursos superiores em faculdades privadas. Pode se inscrever o candidato que participou do Enem, a partir da edição de 2010, e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.
  • O aluno estuda com o curso financiado (o valor vai direto para a instituição) e só começa a quitar a dívida principal após se formar. Durante o curso, paga apenas encargos operacionais e taxas mínimas.
  • Para famílias de menor renda (até 1,5 salário mínimo per capita), há a opção com taxa de juros zero pela modalidade do Fies Social, na qual as parcelas pós-formatura são ajustadas à renda do recém-formado.