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FGTS: governo e sindicalistas travam batalha antes de votação no STF

Decisão pode pagar no total R$ 300 bilhões, segundo cálculos feitos pela Advocacia-Geral da União (AGU), a trabalhadores com saldo no FGTS

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida de FGTS - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (20/4) a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão pode pagar no total R$ 300 bilhões, segundo cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU), a trabalhadores que têm saldo no FGTS.

O processo, de relatoria do ministro Roberto Barroso, analisa se a Taxa Referencial (TR), que corrige os saldos do FGTS, foi o índice mais adequado de correção. Desde 1999, a TR tem sido menor que os indicadores de inflação.

A ação foi apresentada pelo Solidariedade em 2014 e, desde então, tramita sem solução. A sigla analisa se as correções representaram perdas reais aos trabalhadores, ou seja, se o saldo aumentou menos do que os preços.

Nessa quarta-feira (19/4), Barroso se reuniu com sindicalistas e o presidente do Solidariedade, Paulinho da Força, para discutir os rumos do julgamento. Segundo o parlamentar, a conversa foi proveitosa e a sigla está “esperançosa” com o resultado.

“O ministro disse que será o primeiro item na pauta e que vão votar amanhã (hoje), mas não adiantou o voto”, declarou na saída do gabinete. “O voto dele tem por volta de 30 minutos e a gente está esperançoso que representará uma mudança.”

Governo recua

O ministro do trabalho, Luiz Marinho, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, se reuniram no mesmo horário com a presidente do STF, Rosa Weber. Mais cedo, a AGU defendeu a extinção da ação em memorial enviado aos ministros.

No documento, o órgão apontou que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 já alteraram a remuneração das contas, pois o FGTS começou a distribuir uma parcela de seus lucros aos trabalhadores com saldo.

“Com isso, a remuneração das contas passou a ser influenciada, não apenas pela correção monetária (com base na TR), mas também pela capitalização de juros de 3% ao ano e pela distribuição dos resultados positivos auferidos”, disse o órgão.

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A AGU ainda destaca que o FGTS não se trata de um bem do trabalhador, mas também envolve financiamento de projetos de interesse social nas áreas de habitação, saneamento básico, infraestrutura e saúde.

“O equilíbrio do fundo depende do pagamento dos saldos de FGTS aos trabalhadores pela mesma Taxa Referencial, sob pena de se inviabilizar a realização dos programas sociais referidos”, diz. Por fim, o órgão aponta que a mudança pode acarretar em redução na geração de empregos e na quantidade de pessoas atendidas pelos investimentos do FGTS.

Índice de correção

Caso o STF julgue procedente o pedido, o saldo das contas do Fundo de Garantia deverá ser corrigido por um índice que acompanhe a inflação, possivelmente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), elaborado pelo Ínstituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Mais de 110 milhões de contas ativas do FGTS seriam beneficiadas pela eventual mudança. O possível impacto para as contas do governo está calculado em R$ 296 bilhões. Já o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador estima um impacto de R$ 720 bilhões, caso todo o período de 1999 a 2023 seja revisado.

O próprio STF julgou, em 2014, que os precatórios (dívidas da União com empresas e cidadãos) não poderiam ser corrigidas pela TR, uma vez que isso representaria perdas ao credor. O Solidariedade alega que o FGTS deveria seguir a mesma lógica.

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