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Brasil

Fazenda lança sistema para pedidos de autorização das bets

Lançado nesta semana, o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) permitirá o monitoramento e a fiscalização do mercado no Brasil

Repórter de Brasil12/06/2024 11:28
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Getty Images
Imagem ilustrativa de apostas esportivas bets - Metrópoles

O Ministério da Fazenda lançou, nessa terça-feira (11/6), o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), espaço que tem como objetivo permitir a regulação, o monitoramento e a fiscalização do mercado de apostas de quota fixa no Brasil (as chamadas bets). Esse é mais um passo na regulamentação do mercado, tocada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) da pasta chefiada por Fernando Haddad.

Governo planeja regulamentar setor de bets até o fim do 1º semestre

Será por meio do sistema que interessados poderão dar início ao processo de solicitação de autorização para exploração das apostas de quota fixa. O Sigap permitirá ainda o monitoramento do jogo responsável, a fiscalização da exploração das apostas e demais pontos relacionados à atuação da Secretaria de Prêmios e Apostas.

Os cidadãos poderão também consultar as solicitações de empresas e verificar se operadores de apostas de quota fixa estão devidamente autorizados a explorar a modalidade lotérica.

Até o momento, aparece uma única solicitação no sistema, da Kaizen Gaming Brasil Ltda., que opera a marca Betano. Em manifestação prévia de interesse, mais de 130 empresas demonstraram intenção de atuar no mercado brasileiro.

Regulamentação das bets

A lei que regulamentou o mercado das bets foi sancionada pelo presidente Lula (PT) no fim de 2023, mas apenas em abril foi nomeado o titular da Secretaria de Prêmios e Apostas, o advogado Regis Dudena. A secretaria funcionava desde o fim de janeiro, mas com uma titular interina.

A Fazenda tem a responsabilidade de regulamentar diversos temas relacionados à loteria de apostas de quota fixa.  O próximo passo é o processo de avaliação das pessoas jurídicas interessadas, que exigirá inclusive políticas de integridade e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.

A pasta ressalta que a lei estabeleceu prazo não inferior a seis meses para adequação às disposições legais e regulamentares das pessoas jurídicas em atividade no Brasil.

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