Especialistas alertam que existem diferenças no comércio digital de medicamentos
Debate sobre a nova Lei dos Supermercados levantou dúvidas da responsabilidade do comércio de medicamentos em meio digital

Durante o Metrópoles Talks “Produtos de saúde em plataformas digitais: quem protege o consumidor?”, nesta quarta-feira (1º/7), ao abordar a Lei 15.357/2026, que permite farmácias dentro de supermercados e autoriza que plataformas digitais vendam e entreguem medicamentos, os especialistas convidados falaram sobre uma importante diferença que precisa ser pontuada.
Para Ivo Bucaresky, ex-diretor da Anvisa e consultor nas áreas de inteligência regulatória, economia da saúde e precificação de medicamentos, é preciso deixar bem claro que existem empresas de logística que dão suporte a fornecedores e comércio legais (farmácias e lojas de produtos para saúde, UBS), para distribuir o medicamento; outra coisa são os marketplaces que simulam uma loja, uma farmácia, mas não tem a estrutura necessária, com assistência farmacêutica, por exemplo.
“O comércio de produtos de saúde é diferente de outros comércios. Existe, por exemplo, a necessidade de postos físicos para garantir a venda de grande parte dos medicamentos disponíveis no Brasil. Hoje temos em torno de 30 mil medicamentos registrados, mas apenas cerca de 300 vendem muito. A pergunta é: os marketplaces podem vender só esses 300 ou devem oferecer tudo? E se não venderem tudo, eles quebrariam uma farmácia local, que te dá acesso a medicamentos menos vendidos?”, questionou o especialista.
Fernando Aith, diretor do Centro de Pesquisas em Direito Sanitário da USP, endossou o argumento. Para ele, a logística mantém a responsabilidade do estabelecimento de saúde que vende, pois é uma atividade-meio de um lugar licenciado e fiscalizado pelo Estado.
“Quando falo de uma mediação digital para logística, aqui toda a cadeia de responsabilização de consumo e venda está mais controlada e protegida. Como é o caso das farmácias de supermercado, que precisam de uma regulação, mas tudo aponta para que continuará sendo uma farmácia com licença própria, dentro do espaço do mercado segregado, e que possa utilizar meios digitais de logística para entrega”, definiu.
Os marketplaces seriam outra coisa: enquanto a logística é uma atividade meio, remunerada por um contrato entre o estabelecimento responsável e o prestador de serviço dele, o marketplace é um sócio da farmácia, da indústria ou do “picareta que está vendendo”, como definiu Aith, ele lucra em cima.
“Então, variam os tipos de relação contratual, mas alguns ganham por venda, por propaganda, indução de propaganda, perfilização… ele ganha em tudo isso, e é por isso que o STJ decidiu que ele é co-responsável com o estabelecimento de saúde, um partícipe de todo o processo de venda. Tem, portanto, tem responsabilidade, mas não assume”, defende o professor.
O evento
O Metrópoles Talks “Produtos de saúde em plataformas digitais: quem protege o consumidor?” discute os riscos sanitários da venda de produtos de saúde em plataformas digitais, os desafios da fiscalização, o papel da Anvisa e os limites da atuação dos marketplaces nesse mercado.
Com oferecimento da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), a conversa aborda temas que impactam diretamente milhões de brasileiros que compram medicamentos, suplementos e outros produtos de saúde on-line, trazendo informações essenciais sobre segurança, responsabilidade e regulação.
Participam do debate:
- Dr. Drauzio Varella – médico oncologista;
- Ivo Bucaresky – ex-diretor da Anvisa e consultor nas áreas de inteligência regulatória, economia da saúde e precificação de medicamentos; e
- Fernando Aith – diretor do Centro de Pesquisas em Direito Sanitário da USP e professor da Faculdade de Saúde Pública e da Faculdade de Direito da USP.










