Entenda por que a Shopee foi multada em R$ 762 mil pelo MP de Minas
Empresa não teria obedecido ao Código de Defesa do Consumidor, que garante ao cliente um prazo de 7 dias corridos para desistir da compras

A plataforma Shopee foi multada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por não reembolsar integralmente os valores pagos por consumidores que exerceram o direito de arrependimento em compras realizadas no aplicativo, o que viola o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Mas em que se baseou Ministério Público mineiro para aplicar a multa de R$ 762.309,01?
O que está acontecendo
- A Shopee passou a reter impostos sobre incidentes de importação, mesmo quando o consumidor solicita o reembolso dentro do prazo legal, violando o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- O MPMG multou a plataforma em R$ 762.309,01. A prática foi confirmada tanto por fiscalização eletrônica quanto pela política da empresa divulgada em seu site.
- O MPMG enfatizou que eventuais dificuldades na devolução de tributos devem ser resolvidas entre o fornecedor e os órgãos fiscais competentes, sem transferir essa responsabilidade ao consumidor, que é a parte mais vulnerável na relação de consumo.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a quem faz a compra um prazo de sete dias corridos para desistir de adquirir o produto, com direito a reembolso imediato e integral dos valores pagos, sem necessidade de justificativa, em casos de contratação fora do estabelecimento comercial.

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Ver todasDefesa não foi aceita
A Shopee alegou que informou previamente os consumidores sobre a retenção dos impostos em casos de devolução de produtos adquiridos em transações internacionais. Ainda se defendendo das acusações, a empresa disse que a legislação tributária brasileira não prevê mecanismos de devolução de tributos pagos na importação.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA argumentação da defesa da Shopee não foi aceita pela Justiça, no qual esclareceu que é obrigação legal da empresa restituir integralmente os valores pagos pelo consumidor.
“Diante da constatação das práticas infrativas e da recusa da Shopee em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA)”, o Procon-MPMG aplicou a multa à empresa, com fundamento nos seguintes dispositivos legais:
- Código de Defesa do Consumidor: (Lei Federal nº 8.078/1990): art. 6º, IV; art. 39, V; e art. 49, parágrafo único;
- Decreto Federal nº 2.181/1997: art. 12, VI; art. 13, VIII e;
- Federal nº 7.962/2013: art. 5º, parágrafo 2º.



