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Brasil

Entenda os prazos de Bolsonaro e outros condenados da trama golpista

Defesas de Bolsonaro e aliados podem apresentar novos recursos após publicação de acórdão dos primeiros embargos de declaração

19/11/2025 02:00, atualizado 19/11/2025 13:15
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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Imagem colorida do ex-presidente Jair Bolsonaro na prisão domiciliar - Metrópoles

As defesas dos réus do núcleo 1 da trama golpista condenados no Supremo Tribunal Federal (STF), entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), podem apresentar novos recursos a partir desta quarta-feira (19/11), após a publicação do acórdão da decisão sobre os embargos de declaração.

Bolsonaro e aliados foram condenados na Primeira Turma, sendo o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão – a pena dos demais ficou entre 26 a 16 anos no núcleo 1. Com a publicação do acórdão dos primeiros embargos, as defesas agora podem apresentar um novo recurso a partir desta quarta.

Os advogados podem seguir dois caminhos: novos embargos de declaração contra a rejeição dos primeiros ou tentar os embargos infringentes. Considerando recentes decisões do STF, os condenados só começam a cumprir suas penas após a análise dos segundos embargos.

A Corte já firmou entendimento de que embargos infringentes só podem ser apresentados quando dois dos cinco ministros do colegiado divergem do resultado – no julgamento de Bolsonaro e aliados do núcleo 1, apenas o ministro Luiz Fux divergiu. Ele se transferiu para a Segunda Turma após o julgamento do núcleo crucial do golpe.

Com isso, há grande possibilidade de que, caso haja pedido, esses embargos infringentes sejam negados. Caso a defesa do ex-presidente tente o mecanismo, ele poderá ser apresentado em até 15 dias corridos.

Se as defesas optarem pelos segundos embargos, o STF pode avaliar que eles têm caráter apenas protelatório — assim, a Primeira Turma pode rejeitar o novo recurso e determinar o trânsito em julgado da ação penal que condenou Bolsonaro e aliados. As defesas, caso sigam esse caminho, podem apresentar o recurso até segunda-feira (24/11) — o prazo seria até domingo, mas é transferido para o próximo dia útil.

Somente após todo esse trâmite pode-se dar início à execução da pena. Os advogados dos réus, já no cumprimento da pena, podem tentar o instrumento da revisão criminal, que precisa ser analisada no plenário do STF, em que os 10 ministros poderão julgar – a Corte está desfalcada de um ministro desde a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.

O Metrópoles procurou os advogados do ex-presidente, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno.

Embargos de declaração

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal da tentativa de golpe, nos primeiros embargos de declaração, rebateu ponto a ponto os argumentos trazidos pela defesa de Bolsonaro em mais de 140 páginas.

O magistrado, acompanhado pelos demais, citou que “não há qualquer contradição no acórdão condenatório”, uma vez que seu voto fundamentou a aplicação do concurso material dos crimes praticados, tendo rejeitado a possibilidade da aplicação do princípio da consunção. Ou seja, ficou entendido que Bolsonaro cometeu mais de um crime de forma independente, e foi afastada a possibilidade de um crime “absorver” o outro.

Hoje, conforme mostrou o especial do Metrópoles sobre os 100 dias de Bolsonaro em prisão domiciliar, em Brasília, existe a expectativa de o ex-presidente ser encaminhado ao Complexo Penitenciário da Papuda ou para o 19° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a “Papudinha”.

A coluna Grande Angular mostrou que o espaço passa por reforma. Bolsonaro está em prisão domiciliar hoje, mas em relação ao processo que apura a coação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que também envolve o jornalista Paulo Figueiredo.