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Segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e trabalhador urbano tem direito a aposentadoria. Contudo, é importante se atentar as exigências da modalidade.
Para aqueles que possuem o direito adquirido, por exemplo, podem se aposentar conforme as regras anteriores à Reforma da Previdência, enquanto outros devem seguir as regras de transição.
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