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Empresas pedem aumento do limite para brasileiros nos free shops

A proposta foi apresentada ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que ficou de analisar e dar uma resposta

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As empresas administradoras de aeroportos querem aumentar dos atuais US$ 500,00 para US$ 900,00 a cota que passageiros de voos internacionais podem gastar nas lojas francas, sem pagar impostos. A proposta foi apresentada ontem ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que ficou de analisar e dar uma resposta.

“São 26 anos sem ajuste”, disse o presidente da Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos (Aneaa), Jorge de Moraes Jardim Filho. “O que estamos pedindo é simplesmente a correção pela inflação dos Estados Unidos.”

As empresas entregaram um estudo mostrando que, se os US$ 500,00 de cota estabelecidos em 1991 fossem corrigidos pela variação do índice de preços ao consumidor norte-americano, seriam US$ 908,32. Elas dizem que países como Argentina e Uruguai fizeram reajustes em suas cotas nos últimos anos.

As empresas argumentam que a queda no poder de compra da cota tem levado ao empobrecimento da oferta de produtos nas lojas francas. Produtos como carrinhos de bebê e coolers de vinho, além de aparelhos de áudio, vídeo e celular, por exemplo, deixaram de ser vendidos porque seu preço ultrapassou o valor máximo para compras sem a incidência de impostos.

Queda
Nos últimos 10 anos, argumentam as empresas, a participação das lojas francas nas compras dos brasileiros no exterior caiu de 3,4% para 1,8%. Em nota, elas dizem que com isso houve “perda dos benefícios gerados para o País em termos de retenção de divisas, geração de emprego e arrecadação de impostos e contribuições.” Para elas, as lojas francas são estratégicas, pois são uma alternativa à compra, pelo viajante, de mercadorias no exterior.

Segundo Jardim, a elevação da cota para US$ 900,00 poderia gerar perto de 3.000 novos empregos. As administradoras de aeroportos argumentam ainda que as vendas em lojas duty free são a principal fonte de geração de receitas comerciais não só para as concessionárias, mas também para a Infraero.

Em outras ocasiões, a Receita Federal já negou a alteração.

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