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Emendas: CGU publica “guia de transparência” com normas para fundações

Publicação de portaria na edição do DOU desta terça (11/2) cumpre decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF)

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Sede da CGU, em Brasília concurso
1 de 1 Sede da CGU, em Brasília concurso - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Controladoria-Geral da União (CGU) elaborou um “guia de transparência ativa” para orientar as fundações de apoio das instituições de ensino superior na publicação de informações sobre o recebimento e uso de emendas parlamentares.

A medida cumpre decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), dias antes do fim do prazo. Portaria publicada na edição desta terça-feira (11/2) do Diário Oficial da União formaliza a aprovação do”Guia de Transparência Ativa sobre Emendas Parlamentares alocadas em Fundações de Apoio”.

A norma ainda prevê que a Secretaria de Integridade Pública e a Secretaria Federal de Controle Interno deverão zelar pela manutenção e atualização do material. A portaria é assinada pelo ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho.

A elaboração do material cumpre determinação de Dino, expedida em janeiro deste ano. O ministro deu 30 dias para que o governo federal e os estados publiquem normas e orientações sobre prestação de contas no uso de emendas parlamentares pelas instituições de ensino superior e suas respectivas fundações de apoio.


Crise das emendas

  • Em agosto do ano passado, o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu a execução de emendas parlamentares. A medida buscava sanar falta de transparência e garantir rastreabilidade no repasse dos recursos.
  • A medida abriu uma nova crise entre os poderes. Em novembro do mesmo ano, o Congresso aprovou lei com regras para o repasse de emendas.
  • Mas foi somente em dezembro de 2024 que Dino liberou o pagamento dessa fatia do orçamento indicada por parlamentares, estabelecendo uma série de critérios.
  • A crise, entretanto, não foi totalmente sanada com a liberação e a execução de emendas parlamentares seguiu sendo matéria nas decisões de Dino.

“À vista da autonomia federativa, a referida determinação aplica-se, por simetria, aos Estados, os quais devem proceder da mesma maneira, com a finalidade de orientar a aplicação e prestação de contas das emendas parlamentares federais, pelas Instituições de Ensino estaduais e suas Fundações de Apoio, no mesmo prazo”, destacou o ministro na decisão.

Recentemente, o Dino tomou uma série de decisões a fim de ampliar a transparência e garantir a rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. Em agosto do ano passado, Dino chegou a bloquear a execução da fatia do orçamento indicada pelos parlamentares, o que posteriormente foi revertido.

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