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Em novo vídeo, desembargador ameaça outro guarda: “Vão ter problema”

Em junho, Eduardo Almeida desrespeitou e ameaçou o inspetor da Guarda Civil ao ser multado por transitar sem usar máscara de proteção facial

atualizado

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desembargador humilha guarda após ser multado na praia1
1 de 1 desembargador humilha guarda após ser multado na praia1 - Foto: Reprodução

Dias antes de humilhar um guarda civil municipal e o chamar de “analfabeto” após ser multado por não usar máscara durante um passeio em Santos, no litoral de São Paulo, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira havia sido punido pela mesma infração. No episódio, ele também intimida um inspetor da Guarda Civil Municipal de Santos.

Alterado, o magistrado diz que a Prefeitura de Santos não tem competência legislativa sobre a região, visto que ele paga tributos à Marinha do Brasil.

Nervoso, segundo vídeo que circula pelas redes sociais, ele acrescenta que foi professor universitário, conversa em francês com o guarda e afirma ser irmão “do procurador que cuida dos IPMs [inquéritos policiais militares] no estado de São Paulo”. Além disso, exibe na agenda o contato de chefes da seguranças pública paulista, que supostamente seriam amigos dele e que lhe dariam respaldo.

“Eu não quero, mas vocês querem ter um problema, então vocês vão ter um problema”, diz o desembargador, em tom de ameaça. O inspetor explica que a intenção da fiscalização é conscientizar a população. O desembargador ironiza: “Vous parlez français, monsieur? (você fala francês, senhor?, em português)”.

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O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que humilhou um guarda civil municipal e o chamou de “analfabeto” após ser multado por não usar máscara durante um passeio em Santos, no litoral de São Paulo, é reincidente. Segundo a prefeitura do município paulista, o magistrado já havia sido punido pela mesma infração. Ao todo, ele terá de pagar R$ 350. . Um outro vídeo que circula pela internet mostra o desembargador dando mais uma "carteirada" e descumprindo um decreto da Prefeitura de Santos que obriga o uso de máscaras. Quem descumprir a regra, estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 100, no caso de pessoa física, e de R$ 3.000, se for pessoa jurídica. . Eduardo Almeida também terá de pagar R$ 150 por jogar lixo no chão, com base na Lei Cidade sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, além de passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos. Isso por que ele rasgou a multa e jogou na faixa de areia onde estava o guarda. . Vídeo: Reprodução . #Desembargador #TJSP #EduardoSiqueira #Guarda #Santos #SãoPaulo #Humilhação #Máscara #Coronavírus #Pandemia

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Nesse sábado (18/7), o desembargador novamente se envolveu em uma confusão com a Guarda Civil. Durante a abordagem, o desembargador disse que não assinaria a multa pela falta do uso de máscara e confrontou o guarda afirmando que rasgaria o papel caso ele insistisse em aplicar a sanção pela falta de uso do item de proteção. “Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí, que eu amasso e jogo na sua cara”, diz.

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O guarda alerta que se o desembargador jogasse a multa, ele seria autuado por desperdício em via pública, levando uma segunda punição. Ignorando o profissional, o homem rasgou o papel, jogou na faixa de areia da praia e foi embora em seguida.

Eduardo Almeida chama o guarda de “analfabeto” durante conversa, por telefone, com o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel. “Estou aqui com um analfabeto”, diz o homem, ao telefone. “Eu falei, vou ligar para ele [Del Bel] porque estou andando sem máscara. Eu estou andando nessa faixa da praia e ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei e eles não conseguem entender”, reclama.

Multa e apuração de conduta
A Prefeitura de Santos diz que, diante da recusa [em usar a máscara], foi lavrada a multa. “Trata-se de um caso de reincidência: o mesmo cidadão já foi multado em outra data por cometer a mesma infração”, destacou o órgão, em nota.

O TJSP abriu um procedimento interno para apurar a conduta do desembargador. Segundo o tribunal, ao tomar conhecimento do fato, “determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado”.

O tribunal ressaltou a necessidade de uso de máscara como uma das medidas de controle da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Eduardo Almeida também terá de pagar R$ 150 por jogar lixo no chão. O magistrado não se manifestou até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto.

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