metropoles.com

Em almoço no STF, ministros debatem responsabilização de redes sociais

Os 11 ministros do STF se encontraram em almoço a convite do presidente da Corte, ministro Barroso, para tentar chegar a um consenso

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Luis Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova
imagem colorida do STF
1 de 1 imagem colorida do STF - Foto: Luis Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) almoçam juntos, nesta quinta-feira (26/6), antes de se reunirem em plenário para tentar concluir o julgamento sobre as regras a serem seguidas pelas redes sociais sobre o conteúdo nelas publicado por usuários. A Corte já tem maioria pela responsabilização, mas ainda sem parâmetros, e o almoço pode ajudar a formação de consensos.

O almoço foi marcado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e ocorre na sede do STF, em Brasília. O primeiro a chegar foi o ministro Edson Fachin, seguido dos demais. Os 11 ministros do STF participam do encontro para o debate.

No menu, foram ofertadas as opções de carne e de peixe.

As conversas serão determinantes na decisão de dois caminhos: ou o julgamento termina nesta quinta com o voto do ministro Nunes Marques e a apresentação de uma tese. Ou é suspenso e volta a ser dicutido após o recesso do Judiciário, em agosto.

Os ministros julgam, a partir de dois recursos, a responsabilidade civil das plataformas de internet por conteúdos de terceiros e a sua responsabilização no caso da não remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, ainda que sem ordem judicial.

A controvérsia está em discussão nos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258. Até o momento, oito ministros entendem que, dada a revolução da internet, com o uso massivo de redes sociais e de aplicativos de troca de mensagens, entre outros exemplos, a regra do Marco Civil da Internet (MCI) – artigo 19 da Lei 12.965/2014 –, editada há mais de 10 anos, não oferece proteção suficiente aos usuários.

As teses

Para os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo é inconstitucional.

Já os ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia consideram que a norma é parcialmente inconstitucional.

Para os que consideram a norma parcialmente inconstitucional, a exigência deve ser mantida em algumas situações específicas, como aquelas em que a parte ofendida alega ser vítima de crimes contra a honra.

O entendimento é de que a retirada por mera notificação de quem se considera ofendido pode configurar censura e comprometer a proteção constitucional à liberdade de expressão.

Divergência

O ministro André Mendonça, por sua vez, entende que a regra é constitucional e que as plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e o direito de preservar as regras de moderação próprias. O ministro Fachin votou de forma similar.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?