
Eleições: conheça as regras para a presença de candidatos em debates
Debates entre candidatos seguem normas da Justiça Eleitoral, que estabelecem critérios de participação, formato e prazos

Com a aproximação das eleições, os debates entre candidatos voltam a ocupar espaço na agenda da campanha eleitoral. Tradicionalmente realizados por emissoras de rádio e televisão, os encontros também podem ser transmitidos por outros meios, como plataformas digitais.
Independentemente do formato, os debates devem seguir regras gerais previstas na legislação eleitoral, que estabelecem critérios para participação dos candidatos e realização dos eventos.
As principais regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a propaganda eleitoral e outros aspectos da campanha.
Informações gerais sobre as eleições
- Nas eleições de 2026, os brasileiros vão escolher presidente da República, governadores dos 26 estados e do Distrito Federal, dois senadores por estado e pelo DF, além de deputados federais, estaduais e distritais.
- Serão eleitos 1 presidente, 27 governadores, 54 senadores, 513 deputados federais, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.
- O primeiro turno será realizado em 4 de outubro de 2026. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro de 2026.
- A segunda votação ocorre apenas para os cargos de presidente e governador, quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
- O eleitor escolherá, nesta sequência, deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Os debates eleitorais podem ser realizados a partir de 16 de agosto, data que marca o início oficial da propaganda eleitoral e a entrada em vigor das regras da campanha.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesAntes desse período, pré-candidatos podem participar de entrevistas, encontros e programas jornalísticos, desde que sigam as normas da pré-campanha, como a proibição de pedido explícito de voto. Já os debates da disputa oficial seguem normas próprias sobre participação, organização e tratamento igualitário entre os candidatos.
Conheça as regras:
Quem pode participar dos debates?
Nos debates promovidos por emissoras de rádio e televisão, a legislação eleitoral garante a participação dos candidatos cujos partidos ou federações tenham representação de, pelo menos, cinco parlamentares no Congresso Nacional.
Isso significa que candidatos de legendas que não atingem esse número não possuem participação obrigatória assegurada. Eles podem ser convidados pela emissora responsável pelo debate, mas a decisão é facultativa.
Candidatos continuam sujeitos às regras da propaganda eleitoral
Mesmo durante os debates, os candidatos devem seguir as normas gerais da propaganda eleitoral. Isso significa que o espaço destinado ao confronto de ideias não permite a divulgação de conteúdos proibidos pela legislação, como informações falsas, ofensas que possam configurar crimes ou outras condutas vedadas pela Justiça Eleitoral.
A participação no debate também não altera as responsabilidades dos candidatos sobre as declarações feitas durante o evento. Caso haja abuso, divulgação de informações inverídicas ou violação das regras eleitorais, a conduta pode ser analisada pela Justiça Eleitoral conforme a legislação vigente.
Além disso, os participantes devem respeitar o regulamento definido para o debate, que estabelece critérios como tempo de fala, dinâmica das perguntas e regras para eventuais direitos de resposta.
As emissoras podem escolher quem participa?
Sim, mas dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
As emissoras são obrigadas a convidar todos os candidatos que preencham os requisitos legais. Já aqueles que não possuem participação obrigatória podem ser incluídos ou não, a critério da organização do debate.
Caso o evento seja dividido em grupos, cada um deles deve reunir pelo menos três candidatos, respeitando os critérios previstos na Lei das Eleições.
Quem define o formato do debate?
Apesar de a legislação estabelecer as regras gerais, cabe às emissoras organizar a dinâmica do debate.
Podem ser definidos previamente aspectos como:
- número de blocos;
- tempo para perguntas e respostas;
- ordem das falas;
- regras para réplica e tréplica;
- participação de jornalistas;
- temas que serão abordados.
Essas regras normalmente são discutidas com representantes dos partidos e das campanhas e devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral. A ordem de participação costuma ser definida por sorteio, salvo se houver consenso entre os candidatos.
Convite deve ser feito com antecedência
A legislação determina que os candidatos com participação obrigatória sejam convidados com antecedência mínima de 72 horas.
Caso algum deles decida não comparecer, o debate poderá ser realizado normalmente com os demais participantes.
Até quando os debates podem acontecer?
A legislação eleitoral estabelece um prazo final para a realização de debates antes da votação. No primeiro turno das eleições, os encontros entre candidatos poderão ocorrer até as 7h da sexta-feira anterior ao dia da eleição.
No segundo turno, caso haja uma nova disputa entre os dois candidatos mais votados, os debates poderão ser realizados até a meia-noite da sexta-feira que antecede a votação.

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Frequência de envio: Diário
Ver todasA regra vale para evitar que debates sejam realizados muito próximos ao momento do voto e garante um período final para que os eleitores avaliem as informações apresentadas durante a campanha.
Debates em plataformas digitais
O crescimento das transmissões pela internet fez com que debates também passassem a ser promovidos por plataformas digitais, como YouTube, redes sociais e serviços de streaming.
Diferentemente dos debates feitos por emissoras de rádio e televisão, que seguem regras específicas previstas na Lei das Eleições, os encontros realizados na internet não têm uma regulamentação própria que estabeleça, por exemplo, critérios obrigatórios para participação dos candidatos ou um formato definido.
Nesses casos, valem as regras gerais sobre propaganda eleitoral na internet previstas na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma define limites para a divulgação de conteúdo político-eleitoral no ambiente digital, mas não estabelece regras específicas para a realização de debates online.
Assim, os organizadores têm liberdade para definir pontos como formato, duração e critérios de convite aos candidatos, desde que respeitem a legislação eleitoral e garantam tratamento igualitário entre as candidaturas.
Debates devem ser acessíveis
Os debates transmitidos pela televisão também precisam garantir recursos de acessibilidade.
Entre as medidas previstas estão a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), legendas e outros mecanismos que permitam o acompanhamento por pessoas com deficiência.



