Eleições: quem não votou no 1º turno pode votar no 2º? Saiba aqui
A Justiça Eleitoral considera cada turno do pleito uma eleição independente para efeito de comparecimento à urna

Os eleitores aptos que não votaram na primeira etapa das eleições municipais de 2024, realizadaem 6 de outubro, podem e devem participar do 2º turno do pleito, que será realizado no próximo domingo (27/10).
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento do eleitor à urna eletrônica. Ou seja: a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede uma pessoa de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles
Frequência de envio: Diário
Ver todasNo próximo domingo, eleitores de 51 municípios, sendo 15 capitais, voltam às urnas eletrônicas para escolher quem ocupará os cargos de prefeito e vice-prefeito das localidades de 2025 a 2028.
Formas de justificar a ausência
Quem não votou no 1º turno das eleições municipais de 2024, nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação, tem até 5 de dezembro para apresentar a justificativa.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.
Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.
Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor do estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.



