Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Eleições 2026Brasil

Eleições 2026: tudo o que você precisa saber para votar no 2º turno

Eleitores voltam às urnas neste domingo (25/10); veja horários, documentos necessários, regras para votação e como justificar a ausência

25/10/2026 06:52, atualizado 25/10/2026 06:54
HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto
Eleitora - Metrópoles

Cerca de 158 milhões de eleitores brasileiros poderão votar no segundo turno das eleições neste domingo (25/10). Para exercer o direito ao voto, é importante conhecer as regras da Justiça Eleitoral, conferir os documentos necessários e ficar atento aos horários de funcionamento das seções eleitorais.

Além da disputa pela Presidência da República, cinco estados e o Distrito Federal terão uma nova rodada de votação para escolher os governadores. As disputas estaduais ocorrerão no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do DF.

Para vencer no segundo turno, os candidatos precisam obter a maioria dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos registrados, excluídos os brancos e nulos.

Com base nas orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Metrópoles preparou um guia com as principais informações para o dia da votação, incluindo documentos necessários, regras de participação, justificativa de ausência e direitos dos eleitores.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

Quando será o segundo turno das eleições de 2026?

O segundo turno das eleições será realizado neste domingo (25/10), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.

Quem não votou no primeiro turno poderá participar normalmente da votação deste domingo, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

Quais cargos estarão em disputa?

No segundo turno, os eleitores escolherão representantes para os seguintes cargos:

  • Presidente e vice-presidente da República;
  • Governador e vice-governador, no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do DF.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. O comparecimento às urnas é facultativo para:

  • Jovens de 16 e 17 anos;
  • Pessoas com mais de 70 anos;
  • Pessoas analfabetas.

Eleitores com o título cancelado não poderão votar. Já quem estiver com a situação eleitoral regular poderá participar da votação mesmo sem ter a biometria cadastrada.

Quais documentos levar no dia da votação?

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:

  • Carteira de identidade;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de trabalho física;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira profissional reconhecida por lei;
  • e-Título, desde que o aplicativo exiba a foto do eleitor.
  • O título eleitoral impresso não é obrigatório. Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

O celular é proibido dentro da cabine de votação. O aparelho deverá ser desligado e entregue aos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna eletrônica.

Como se preparar para votar?

O TSE recomenda que o eleitor leve uma colinha eleitoral com os números dos candidatos. A anotação em papel ajuda a evitar esquecimentos e agiliza o registro dos votos na urna eletrônica.

Antes de sair de casa, também é importante conferir o local de votação e verificar se o documento de identificação está disponível.

Eleitorado no exterior pode votar no Brasil?

Eleitores com título registrado em uma Zona Eleitoral do Exterior que estiverem no Brasil durante as eleições podem votar para presidente da República, desde que atendam às regras da Justiça Eleitoral e estejam habilitados para votar.

A participação depende da situação eleitoral e dos procedimentos previstos para o pleito.

Como justificar a ausência?

Quem não puder comparecer às urnas deverá justificar a ausência. No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, em uma Mesa Receptora de Justificativa, quando disponível.

Depois da eleição, os prazos são:

  • 3 de dezembro de 2026: para quem não votou no primeiro turno;
  • 8 de janeiro de 2027: para quem não votar no segundo turno.

A justificativa poderá ser apresentada pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.

Quem estiver no exterior deverá observar as regras específicas para a justificativa. Para quem retornar ao Brasil, o prazo é de até 30 dias após o retorno.

Cada justificativa é válida apenas para o turno correspondente. Portanto, quem faltar às duas votações deverá justificar cada ausência separadamente.

Qual é a multa por não votar?

O eleitor que não comparecer às urnas e não justificar a ausência poderá receber multa de até R$ 3,51 por turno perdido.

A falta de quitação eleitoral pode gerar restrições para a emissão de documentos e a realização de determinados procedimentos, como:

  • Obter passaporte, ressalvadas as exceções legais;
  • Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público;
  • Renovar matrícula em instituição pública de ensino oficial;
  • Praticar outros atos para os quais a legislação exige quitação eleitoral.
    O título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, justificar a ausência ou pagar a multa em três turnos consecutivos, observadas as regras e exceções previstas na legislação.

Pessoas que comprovarem situação de pobreza podem solicitar a dispensa da multa.

Quais são os direitos do eleitor no trabalho?

O trabalhador tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário, quando o horário de trabalho coincidir com o período de votação.

A ausência deve ser limitada ao tempo necessário para o deslocamento e o exercício do voto.

Eleitores podem ser presos no período eleitoral?

Desde 20 de outubro e até 27 de outubro, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação.

As exceções incluem prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

A regra busca garantir o exercício do direito ao voto durante o período eleitoral.

O que é permitido fazer no dia da eleição?

O eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. São permitidos:

  • Broches;
  • Adesivos;
  • Bandeiras;
  • Camisetas de candidatos ou partidos.

A manifestação deve ser individual e silenciosa, sem caracterizar propaganda irregular ou abordagem de outros eleitores.

O que é proibido no dia da votação?

A boca de urna é proibida e constitui crime eleitoral. Também não são permitidos pedidos de votos, distribuição de santinhos, arregimentação de eleitores e uso de alto-falantes para propaganda.

A legislação também proíbe a formação de aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva em favor de uma candidatura.

O que pode ser feito com materiais de campanha?

A distribuição de materiais impressos, como santinhos e panfletos, deve respeitar os prazos da legislação eleitoral e não pode ocorrer no dia da votação.

Adesivos em veículos e residências também devem seguir as regras eleitorais, incluindo as restrições de tamanho e de propaganda em bens particulares.

No dia da eleição, permanece permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência política, nos termos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Quais são os direitos das pessoas com deficiência?

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a condições de acessibilidade para exercer o voto.

As urnas eletrônicas contam com recursos como:

  • Sistema de áudio;
  • Fones de ouvido disponibilizados pela Justiça Eleitoral;
  • Teclado em Braille;
  • Intérprete de Libras, por meio dos recursos de acessibilidade disponíveis.
  • O eleitor também pode contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação, conforme as regras eleitorais.
  • O acesso com cão-guia também é permitido.

Como denunciar irregularidades nas eleições?

A Justiça Eleitoral disponibiliza ferramentas para que os eleitores comuniquem possíveis irregularidades durante o processo eleitoral.

Aplicativo Pardal

O aplicativo Pardal permite denunciar suspeitas de irregularidades na propaganda eleitoral e outras práticas previstas no sistema de denúncias.

Entre as situações que podem ser comunicadas estão:

  • Propaganda eleitoral irregular;
  • Compra de votos;
  • Uso indevido da máquina pública.

As denúncias devem conter informações que permitam a análise dos fatos pelas autoridades competentes.

Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral

O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) recebe relatos sobre conteúdos ou práticas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.

Entre os casos estão a divulgação de informações falsas relacionadas às eleições, o uso irregular de inteligência artificial e o envio massivo de mensagens que possam afetar a disputa.

Como consultar as contas dos candidatos?

Qualquer pessoa pode consultar informações sobre as prestações de contas das candidaturas pelo sistema DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral.

A ferramenta permite acompanhar receitas, despesas e outros dados declarados pelas campanhas, conforme as informações disponibilizadas no sistema.

Onde tirar dúvidas sobre as eleições?

O Tribunal Superior Eleitoral oferece informações e serviços digitais para orientar os eleitores.

É possível consultar o portal oficial do TSE e utilizar o aplicativo e-Título para acessar serviços relacionados à situação eleitoral, ao local de votação e à justificativa de ausência.

Transporte gratuito no dia da votação

O poder público deve garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação, com frequência compatível com a de um dia útil.

A regra também prevê medidas para facilitar o deslocamento de populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, inclusive quando necessário ultrapassar os limites municipais.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação também podem ser atendidas por meio de parcerias entre os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e órgãos públicos, conforme o programa Seu Voto Importa.

Candidatos podem oferecer transporte aos eleitores?

Candidatos, partidos e outras pessoas não podem oferecer transporte ou refeições a eleitores no dia da votação, salvo as exceções previstas na legislação.

O transporte coletivo regular, os serviços de táxi e os aplicativos de transporte podem funcionar normalmente, respeitadas as regras eleitorais.

A Justiça Eleitoral também pode organizar o transporte de eleitores em situações previstas na legislação, como o deslocamento de moradores de áreas rurais e comunidades tradicionais.

Onde encontrar mais informações?

O eleitor pode consultar o calendário eleitoral, os serviços disponíveis e os contatos da Justiça Eleitoral no portal do TSE.

O site reúne orientações sobre votação, documentos aceitos, justificativa de ausência, acessibilidade e outros assuntos relacionados às Eleições 2026.