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Eleições 2026Brasil

Eleições 2026: posso levar crianças para a seção no dia da votação?

Presença de crianças na seção eleitoral é permitida, mas os pequenos não podem digitar os números na urna nem comprometer o sigilo do voto

19/10/2026 04:30
Gustavo Moreno/Metrópoles
Testes das urnas eletrônicas no TSE

Pais e responsáveis podem levar crianças ao local de votação e até na cabine eleitoral .A presença é permitida, desde que não comprometa o sigilo do voto e nem atrapalhe o andamento da votação.

Os eleitores voltam às urnas no próximo domingo (25/10) para o segundo turno das eleições de 2026.

Na prática, a criança pode acompanhar o adulto, mas não deve interferir na escolha dos candidatos ou digitar os números na urna eletrônica. Caso a presença dela comprometa o procedimento, o presidente da seção eleitoral poderá orientar os responsáveis e restringir o acesso à cabine, se necessário.

Também é importante evitar que a criança revele a outras pessoas os candidatos escolhidos pelo responsável, já que o voto é secreto.

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Eleitores que estiverem acompanhados de crianças de colo têm direito a atendimento prioritário na fila de votação, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

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Regras para a cabine de votação

  • É proibido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.
  • A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem uma anotação com os números dos candidatos para consultar na hora de votar.
  • Pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista têm preferência na fila de votação.

Quem pode entrar acompanhado na cabine?

A Justiça Eleitoral também prevê regras específicas para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos, é permitido receber ajuda de uma pessoa de confiança durante a votação, desde que o auxílio seja considerado necessário e autorizado pelo presidente da mesa receptora.

O acompanhante deve apresentar um documento oficial de identificação e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido político, federação ou coligação. Com a autorização, ele pode entrar na cabine e, se necessário, digitar os números na urna eletrônica.

A assistência deve ser registrada na ata da mesa receptora, com o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.