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Eleições 2024: saiba quais as atribuições e funções do vereador

No próximo domingo (6/10), brasileiros vão as urnas para votarem em prefeitos e vereadores nas eleições municipais. Saiba a função do cargo

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1 de 1 Imagem colorida de uma pessoa exercendo o voto em Urna eletrônica eleições - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Todas as cidades do País, com exceção de Brasília e do território de Fernando de Noronha, vão às urnas no próximo dia 6 de outubro para escolher prefeitos e vereadores para mandatos de quatro anos.

Dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a uma semana das eleições de 2024, indicam que 463 mil pessoas pediram registro para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Só para as câmaras municipais, são mais de 431 mil candidatos disputando as 58 mil cadeiras em todo o Brasil.

Mas você sabe quais são as atribuições e funções deste cargo?

Atribuições e funções de um vereador

Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo. Eles discutem e votam matérias que envolvem impostos municipais, educação municipal, linhas de ônibus e saneamento, entre outros temas da cidade.

Ao parlamentar municipal cabe elaborar as leis de cada cidade e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito, incluindo o cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público. São os vereadores que propõem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define em que deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos.

A Constituição Federal e as leis orgânicas municipais estabelecem tudo o que o vereador pode e não pode fazer durante o mandato. Para acompanhar se os vereadores estão cumprindo bem seus deveres perante a população, os eleitores podem ir às sessões legislativas ou mesmo conversar com os vereadores em seus gabinetes. Caso o eleitor descubra alguma irregularidade, é possível fazer uma denúncia ao Ministério Público.

Cada vereador é eleito de forma direta, pelo voto, tornando-se um representante da população. Por isso, deve propor projetos que estejam de acordo com os interesses e o bem-estar do povo.

Votação de projetos

Na Câmara municipal (também chamada de Câmara de vereadores), os projetos, emendas e resoluções têm de passar por comissões, para serem votados no plenário. Mesmo depois de aprovados, projetos e emendas precisam ser submetidos à apreciação do prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente ou aprová-los. Quando há aprovação, o projeto é publicado no diário oficial da cidade e vira lei.

Também são os vereadores que julgam as contas públicas da cidade, o que acontece todo ano, com a ajuda do tribunal de contas municipal ou do tribunal de contas dos municípios (no caso dos estados da Bahia, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo), que são órgãos que assessoram na fiscalização do próprio Poder Legislativo.

O papel da vereadora ou do vereador é, principalmente, o de propor, analisar, votar e aprovar leis e alterações às diretrizes municipais já existentes, de modo a melhorar a vida das pessoas residentes na localidade. Para isso, deve estar disponível para ouvir a sociedade, conhecer os problemas da população e buscar soluções possíveis dentro da esfera municipal.

Eleição

A eleição dos parlamentares municipais é feita de forma específica. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, a escolha do titular da prefeitura pode ser feita em dois turnos, se uma candidata ou um candidato não alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno para se eleger. Nesse caso, disputam o segundo turno os dois candidatos mais votados na primeira etapa. Nos municípios com eleitorado abaixo desse número, conquista a prefeitura quem obtém o maior número de votos válidos no primeiro turno.

Já a eleição para vereadora ou vereador ocorre pelo sistema proporcional. Isso significa que, nem sempre, os mais votados conseguem um cargo na Câmara Municipal. O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê a aplicação dos quocientes eleitoral e partidário para esse tipo de votação.

Para se candidatar a vereador, o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até um ano antes da eleição, além de estar filiado a um partido político. Além disso, precisa ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, caso seja homem, ter certificado de reservista.

Cada câmara pode ter no mínimo nove e no máximo 55 vereadores. O total de vagas depende do tamanho da população de cada cidade. O salário dos vereadores segue a mesma lógica, ou seja, em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado estadual daquele estado. O percentual aumenta de acordo com o número de habitantes, até chegar a 75%, no caso das cidades com mais de 500 mil habitantes.

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